Resoluções

RESO-005/2015

14 de dezembro de 2015

A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições, resolve editar o seguinte Código de Postura dos Empregados da AFBDMG.

Das Disposições Preliminares

Art. 1º Este Código de Postura tem por objetivo consolidar e complementar as diretrizes e normas básicas fixadas em Portarias, Resoluções e Instruções internas, e ainda no Plano de Cargos e Salários da AFBDMG de modo que sejam assegurados aos funcionários os meios indispensáveis que nortearão a sua conduta de modo a não ferir os direitos institucionais e profissionais da categoria.

Dos Princípios Gerais de Conduta

Art. 2º A busca da melhoria é uma constante no relacionamento da AFBDMG, sendo desenvolvida e alcançada somente com a efetiva participação de cada membro da Diretoria Executiva em conjunto com funcionários de forma a integrar e correlacionar as atividades no âmbito do funcionamento da Instituição.

Art 3º Para que exista sucesso nesta busca, o exercício diário da atividade funcional deve pautar-se pelos seguintes princípios:

  • Transparência: A condução de todos os negócios deve ser fundamentada na transparência, objetividade e clareza de informações e resultados.
  • Integridade: A postura adotada por todos os funcionários no exercício das suas funções na AFBDMG deve ser íntegra e apoiada na honestidade e ética profissional.
  • Seriedade: Todas as questões trazidas ao conhecimento da Diretoria Executiva serão tratadas com a seriedade e rigor cabíveis para cada tipo de situação, lastreadas sempre pelas Portarias, Resoluções e Instruções internas.
  • Qualidade: O funcionário deve permanentemente buscar os mais altos padrões de qualidade, resultado positivo e excelência nos desenvolvimento dos serviços que se propõe a prestar.
  • Sustentabilidade: A busca constante pelo desenvolvimento sustentável é fator fundamental para tornar perene o sucesso e respeitabilidade.
  • Cumprimento das Leis: Todos devem atuar de maneira responsável e em estrita conformidade com as leis, normas e regulamentos vigentes.

Da Quanto à Hierarquia

Art 4º O respeito ao organograma e à hierarquia organizacional da AFBDMG é integrante das atividades rotineiras e deve ser observado por todos os funcionários da Instituição.

Das Práticas não Permitidas

Art. 5º No exercício de suas funções, não serão permitidas aos funcionários da AFBDMG a adoção e prática das seguintes condutas:

  • Consumo de bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas ou estar sob o efeito destas durante a jornada de trabalho, ou a serviço da AFBDMG em qualquer local ou situação.
  • Durante a jornada de trabalho, nas instalações da AFBDMG, praticar em benefício próprio, facilitando ou não o acesso ou a atuação de terceiros, sejam associados ou não, para atividades que caracterizem empréstimos financeiros, compra e venda de produtos fora do rol dos convênios formalizados pela Instituição.
  • Uso abusivo e inadequado dos materiais, equipamentos e ferramentas de trabalhos disponibilizados pela AFBDMG. São inaceitáveis quaisquer condutas que causem ou possam vir a causar qualquer tipo de dano constrangimento, humilhação, desrespeito, assédio moral ou sexual, intimidação ou agressão, de modo físico, verbal, moral ou psicológico.
  • Envolvimento afetivo iniciado na AFBDMG entre funcionários que possa gerar conflitos organizacionais passiveis de sanções, observadas as disposições legais e da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas.
  • Valer-se da posição hierárquica dentro da Instituição para auferir vantagem pessoal de qualquer natureza.
  • Aceitar para si qualquer tipo de vantagem pessoal ou financeira por parte de fornecedores, entidades conveniadas, prestadores de serviços contratados ou não. Os funcionários somente poderão aceitar brindes, presentes, viagens ou refeições em valor inferior a R$ 100,00 (cem reais), desde que tal procedimento seja cientificado previamente à Diretoria Executiva e após aprovação formal de dois diretores ou do Diretor Presidente.
  • Aceitar dinheiro em espécie de clientes, pessoas físicas ou empresas, fornecedores, entidades conveniadas, prestadores de serviços, em qualquer hipótese e independente do valor. A infringência desse item acarretará abertura de procedimento interno para dispensa sob justa causa.
  • Aceitar, contratar ou subcontratar serviços de terceiros não credenciados ou não autorizados pela AFBDMG;
  • Adotar prática de privilégio na execução de suas atribuições funcionais.
  • É vedado aos funcionários da AFBDMG, desde que não haja conflito com sua situação de associado, de acordo com o Estatuto da entidade, participar de sorteios e concursos, cujo resultado seja a consignação de premiação em dinheiro ou bem material.

Do Relacionamento com os Fornecedores/Conveniados/Associados

Art 6º O objetivo da AFBDMG é a busca pela satisfação comum entre nosso público alvo, que é o Associado e os Fornecedores/Conveniados. Para tanto, devemos manter com cada um deles um relacionamento profissional, respeitoso, educado, prestativo e gentil, sendo caracterizados por:

  • Atender a todos sem privilégios ou discriminações, preservando sempre o disposto em Portarias, Resoluções e Instruções internas;
  • Exigir o cumprimento dos compromissos assumidos;
  • Conferir atenção especial quanto aos prazos e qualidade dos serviços prestados;
  • Atender prontamente às sugestões e reclamações dos associados, encaminhando-as aos setores competentes.
  • Respeitar o direito à privacidade e confidencialidade de todas as informações e dados prestados a AFBDMG e/ou transmitidos pelos associados aos fornecedores, vedando, expressamente, a divulgação de qualquer informação sem a prévia e expressa autorização;

Das Medidas Disciplinares

Art 7º Qualquer violação ou não observância ao disposto no presente Código de Postura, ou nas demais normas e políticas internas da AFBDMG, sujeitará os infratores a medidas disciplinares ou penalidades cabíveis, com base na legislação vigente.

Das Disposições finais

Art. 8º À Diretoria Executiva compete resolver os casos omissos deste Código de Postura e promover, a seu tempo, as alterações necessárias.

Art. 9º O presente Regimento, parte integrante do Plano de Cargos e Salários da AFBDMG, foi aprovado na Reunião da Diretoria Executiva em  14/12/2015.

Carlos Alberto Pequeno

Diretor Presidente em Exercício

Silvio Dias Pereira Neto

Diretor de Área de Negócios

Luiz Alves da Silva

Diretor Financeiro

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Joel Francisco de Araújo

Diretor Administrativo e Patrimônio

Manoel Edmundo Braga da Silva

Diretor de Área Assistencial e Social

Fernando Antonio de Vasconcelos Lana e Souza

Diretor Adjunto da Área de Seguridade e Previdência

José Humberto de Araujo Carnicelli

Diretor Adjunto da Área de Negócios