Resoluções

RESO-005/10

10 de maio de 2010

A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo art.36, III do Estatuto Social, resolve regulamentar os direitos dos Participantes.

 Das Disposições Preliminares

 Art. 1º Este Regulamento tem por objetivo consolidar e complementar as diretrizes e normas básicas fixadas no Estatuto Social da AFBDMG de modo que sejam assegurados aos Participantes os meios indispensáveis à realização de direitos institucionais.

 Dos Participantes da AFBDMG

 Art. 2° O quadro de Participantes da AFBDMG é composto de:

          I -    Os empregados de empresas prestadoras de serviços ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG, à Fundação BDMG de Seguridade Social – DESBAN, ao Instituto BDMG Cultural, e à AFBDMG, durante o contrato de trabalho;

       II -    Os estagiários do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG, da Fundação BDMG de Seguridade Social – DESBAN, AFBDMG e do Instituto BDMG Cultural, durante o contrato de estágio;

      III -    Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG, durante a sua permanência no cargo;

     IV -    Os empregados do quadro de carreira, os aposentados e os pensionistas da Fundação BDMG de Seguridade Social – DESBAN;

       V -    Os empregados e os aposentados da AFBDMG e da AFBDMG Administradora e Corretora de Seguros Ltda.

 Dos Direitos dos Participantes

 Art. 3º Constituem direitos dos Participantes:

a)    Utilizar-se dos serviços e benefícios prestados pela AFBDMG, com as ressalvas estabelecidas pelo art.4º da presente resolução;

b)    Recorrer ao órgão competente contra decisão que lhe aplicou punição ou lhe indeferiu concessão de vantagem ou benefício previsto no Estatuto da AFBDMG;

c)    Participar das atividades associativas;

d)    Outros direitos que venham ser instituídos por normativos posteriores.

Art. 4º Os Participantes poderão utilizar-se dos serviços e benefícios prestados pela AFBDMG, com as seguintes limitações:

 I – O empréstimo pessoal somente poderá ser concedido após o período de carência de 12 meses, com limitação do valor em dois salários bruto mensal, com a garantia de um avalista Associado Efetivo ou Inativo, e pelo prazo máximo de até 24 meses.

II – Para participação no Vídeo Clube – Biblioteca e Sede Campestre o Participante deverá aguardar a carência mínima de 03 meses.

III – O Auxílio Educação poderá ser concedido após o período de carência de 12 meses.

IV – Os convênios somente poderão ser usufruídos após o período de carência de 12 meses, exceto os convênios não onerosos que poderão ser usufruídos de imediato;

V – No caso de reembolso escolar, bem como de outras restituições, a portaria que instituir o benefício poderá prever valor diferenciado em relação ao participante;

V – Outras limitações que venham ser instituídas por meio do instrumento que regulamentar o serviço e/ou benefício.

 Das Contribuições e Mensalidades

 Art. 5º As contribuições são devidas por todos os Participantes da AFBDMG.

 Art. 6º O valor da contribuição mínima dos Participantes deverá ser incluído no Orçamento Anual pela Diretoria Executiva e fixado pelo Conselho Deliberativo e Fiscal.

 Art. 7º O Participante assinará autorização através de formulário próprio para proceder o desconto do valor da contribuição, mensalidades e demais serviços utilizados, se houver, diretamente na folha de pagamento e ou através de débito em conta corrente por ocasião do crédito salarial do mês.

 Parágrafo único – O Participante que não comprovar o desconto descrito no caput deverá recolher os devidos valores através de boleto bancário.

 Das Penalidades

 Art. 8º Além das penalidades fixadas pelo art. 58 do Estatuto Social da AFBDMG, o Participante estará sujeito, ainda, ao bloqueio dos serviços prestados pela AFBDMG por até 180 (cento e oitenta) dias.

 Parágrafo único. Ocorrendo reincidência o Participante poderá ser excluído do quadro de Participantes da AFBDMG conforme art.10 do Estatuto Social. 

 Das Disposições finais

  Art. 9º À Diretoria Executiva compete resolver os casos omissos deste Regimento e promover as alterações necessárias observando as premissas do Estatuto Social da AFBDMG.

 Art. 10. O presente Regimento foi aprovado na Reunião da Diretoria Executiva realizada em 10/05/2010.

 

Marcio Rezende Magalhães

Diretor Presidente

  Marlo Fialho Carvalho Dos Reis

Diretor Vice Presidente

 

Guilherme da Costa Oliveira Santos

Diretor de Relações Institucionais

                   João Lionidio Alves Leal

                 Diretor Financeiro

 

Maria Beatriz Melo

Diretor Cultural e Social