Portarias

PORT-002/13

7 de agosto de 2013

A Diretoria Executiva da AFBDMG,  no uso de suas atribuições e complementando as disposições contidas na Instrução 002 de 05/08/2013, que regulamenta o Fundo para a Concessão de Reembolso de Mensalidade Escolar,

Resolve:

Art. 1º - As inscrições para solicitação do Reembolso de Mensalidade Escolar referente ao segundo semestre de 2013 devem ser formalizadas até o dia 22/08/2013.

§ 1º –    O associado e ou participante deverá preencher e assinar o Formulário disponível na página da AFBDMG na Internet, anexar cópia do comprovante de pagamento da matricula e encaminhar para a secretaria da associação até o prazo estipulado no caput do art.1º desta Portaria.

§ 2º –    O crédito em conta corrente será efetuado no último dia útil de cada mês, exceto para os associados participantes da categoria de prestadores de serviços e estagiários, que ocorrerá até o dia 15 de cada mês.

Art. 2º –       Para o exercício de 2014 e subseqüentes serão definidos novos critérios para concessão do reembolso de mensalidade escolar.

Art. 3º –      Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da AFBDMG.

Art. 4º -      Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

DIRETORIA EXECUTIVA



PORT-001/13

24 de janeiro de 2013

A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições e complementando as disposições contidas na Instrução 001 de 24/01/2013, que regulamenta o Fundo para a Concessão de Reembolso de Mensalidade Escolar,

RESOLVE:

Art. 1º - As inscrições para solicitação do Reembolso de Mensalidade Escolar referente ao primeiro semestre de 2013 devem ser formalizadas até o dia 15/02/2013.

§ 1º –    O associado e ou participante  deverá preencher e assinar o Formulário disponível na página da AFBDMG na Internet, anexar cópia do comprovante de pagamento da matricula e encaminhar para a secretaria da associação até o prazo estipulado no caput do art.1º desta Portaria.

§ 2º –    O crédito em conta corrente será efetuado no penúltimo dia útil de cada mês, exceto para os associados participantes da categoria de prestadores de serviços e estagiários, que ocorrerá até o dia 15 de cada mês.

Art. 2º –       Para o 2º semestre de 2013 e subseqüentes serão definidos novos critérios para concessão do reembolso de mensalidade escolar.

Art. 3º –      Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da AFBDMG.

Art. 4º -      Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

DIRETORIA EXECUTIVA



PORT-005/12

14 de agosto de 2012

A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 4º da Resolução nº  001/12  de 20/07/2012  que versa sobre o Regulamento do  Concurso de Escolha do Nome do Edifício da Nova Sede da AFBDMG  – AFBDMG: 

Resolve:

  •          Art. 1º. – Designar os seguintes associados para compor a Comissão de Avaliação e Julgamento

 

  1. Flávia Andrade Alves
  2. Haroldo Duarte
  3. Maria Helena Sandre T.S. meira

 

 ·         Art. 2º. – A Comissão de Avaliação e Julgamento irá classificar 03 (três) inscrições das realizadas e submetê-las para apreciação da Diretoria Executiva da AFBDMG.

 Art. 3º.  A presente Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

 DIRETORIA EXECUTIVA DA AFBDMG



PORT-004/12

23 de julho de 2012
A Presidente da Associação dos Funcionários do BDMG – AFBDMG, no uso de suas atribuições, tendo em vista os termos do Edital de Concorrência para contratação de construtora.
RESOLVE:
Artigo 1º. Designar os seguintes associados para compor a Comissão Especial de Licitação constituída para conduzir a Concorrência para contratação de construtora para prestação de serviços de construção previstas no Edital de Concorrência nº 01.Titulares:

  • Afonso Santos de Araújo – Presidente;
  • Edson Alexsandro Alves Pereira;
  • Virgínia Silame Maranhão Lima;
  • Júnia Ordones Marins de Costa;
  • Cláudio Henrique Soares.
Artigo 2º. Fica delegado ao Presidente da Comissão Especial de Licitação, ou seu substituto, a ser designado pelo Presidente desta Comissão, o poder necessário para assinatura do edital e seus anexos, após a devida aprovação, independente do valor orçado para a despesa.
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data e vigorará até a publicação da homologação do resultado final da licitação.
Belo Horizonte, 20 de Julho de 2012.
MARIA ISABEL DE CAMARGOS
PRESIDENTE