Portarias

PORT-004M/12

12 de julho de 2012

A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições e complementando as disposições contidas na Instrução 006-H de 010/7/2012, que regulamenta o Fundo para a Concessão de Reembolso de Mensalidade Escolar,

RESOLVE:

Art. 1º - As inscrições para solicitação do Reembolso de Mensalidade Escolar referente ao segundo semestre de 2012 devem ser formalizadas até o dia 10/08/2012.

§ 1º – O associado e ou participante deverá preencher e assinar o Formulário disponível na página da AFBDMG na Internet, anexar cópia do comprovante de pagamento da matricula e encaminhar para a secretaria da associação até o prazo estipulado no caput do art.1º desta Portaria.

§ 2º – O crédito em conta corrente será efetuado no penúltimo dia útil de cada mês, exceto para os associados participantes da categoria de prestadores de serviços e estagiários, que ocorrerá até o dia 15 de cada mês.

Art. 2º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da AFBDMG.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

DIRETORIA EXECUTIVA



PORT-002/12

19 de junho de 2012

A Diretora Presidente da AFBDMG , no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 36- Item IX, do Estatuto Social da Associação dos Funcionários do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – AFBDMG,

RESOLVE:

Art. 1º. Re-editar a Portaria que visa instituir a Comissão Consultiva de Obras para Execução do Projeto da Nova Sede Urbana da AFBDMG e subsidiar decisões desta Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo e Fiscal da AFBDMG, que terá as seguintes atribuições:

I. Receber, analisar e aprovar os termos e condições do Edital objeto da seleção da pessoa jurídica que irá realizar as obras;

II. Estudar e acompanhar o planejamento do cronograma físico das atividades a serem executadas e propor à Diretoria Executiva da AFBDMG melhorias e/ou adaptações.

III. Estudar, acompanhar e aprovar a peça orçamentária e demais verbas financeiras destinadas à Construção com base nos projetos desenvolvidos.

Art. 2º. Designar os membros da Comissão Consultiva de Obras:

- Cláudio Henrique Soares;

- César Augusto Torres;

- Junia Ordones Martins da Costa;

- Manoel Diz Ramos Filho;

- Luiz Carlos Soares;

- Octávio Gomes de Carvalho

Art. 3º. Estabelecer que seja eleito na primeira reunião, um dos membros como presidente e outro como secretário, com as seguintes atribuições:

1 – Caberá ao Presidente:

  1. Definir e agendar as reuniões;
  2. Concentrar o recebimento de todas as informações
  3. Solicitar à Diretoria Executiva da AFBDMG, apoio material que se fizer necessário ao trabalho da comissão.

2 – Caberá ao Secretario:

  1. Elaborar as Atas de todas as reuniões

Art. 4º. Definir que esta comissão se reunirá ordinariamente uma vez por mês, em data a ser definida por seus membros, e extraordinariamente sempre que houver algum fato relevante ou quando solicitada por um ou mais membros.

Art. 5º. A presente Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

Belo Horizonte, 10 de maio de 2012.

Maria Isabel de Camargos

Diretora Presidente da AFBDMG



PORT-001/12

3 de fevereiro de 2012

A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições e complementando as disposições contidas na Instrução 006-G de 02/02/2012, que regulamenta o Fundo para a Concessão de Reembolso de Mensalidade Escolar,

 RESOLVE:

 Art. 1º -       As inscrições para solicitação do Reembolso de Mensalidade Escolar referente ao primeiro semestre de 2012 devem ser formalizadas até o dia 17/02/2012.

§ 1º –     O associado deverá preencher e assinar o Formulário disponível na página da AFBDMG na Internet, anexar cópia do comprovante de pagamento da matricula e encaminhar para a secretaria da associação até o prazo estipulado no caput do art.1º desta Portaria.

§ 2º –     O crédito em conta corrente será efetuado no penúltimo dia útil de cada mês, exceto para os associados participantes da categoria de prestadores de serviços e estagiários, que ocorrerá até o dia 15 de cada mês.

Art. 2º –       Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da AFBDMG.

Art. 3º -       Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 DIRETORIA EXECUTIVA



PORT-002/11

20 de julho de 2011

A Diretoria Executiva, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 36- Item IX, do Estatuto Social da Associação dos Funcionários do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – AFBDMG,

 RESOLVE:

 Art. 1º. Instituir uma Comissão Consultiva de Obras para Execução do Projeto da Nova Sede Urbana da AFBDMG e subsidiar decisões desta Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo e Fiscal da AFBDMG, que terá as seguintes atribuições:

                     I.    Receber, analisar e aprovar os termos e condições do Edital objeto da seleção da pessoa jurídica que irá realizar as obras;

                   II.    Estudar e acompanhar o planejamento do cronograma físico das atividades a serem executadas e propor à Diretoria Executiva da AFBDMG melhorias e/ou adaptações.

                  III.    Estudar, acompanhar e aprovar a peça orçamentária e demais verbas financeiras destinadas à Construção com base nos projetos desenvolvidos.

 Art. 2º.   Designar os membros da Comissão Consultiva de Obras:

 -          Cláudio Henrique Soares;

-          César Augusto Torres;

-          Junia Ordones Martins da Costa;

-          Manoel Diz Ramos Filho;

-          Luiz Carlos Soares;

-          Vitor Menezes Teodoro.

-          Renata Cançado Lobato.

 Art. 3º.   Estabelecer que seja eleito na primeira reunião, um dos membros como presidente e outro como secretário, com as seguintes atribuições:

1 – Caberá ao Presidente:

  1. Definir e agendar as reuniões;
  2. Concentrar o recebimento de todas as informações
  3. Solicitar à Diretoria Executiva da AFBDMG, apoio material que se fizer necessário ao trabalho da comissão.

 2 – Caberá ao Secretario:

  1. Elaborar as Atas de todas as reuniões

 Art. 4º.  Definir que esta comissão se reunirá ordinariamente uma vez por mês, em data a ser definida por seus membros, e extraordinariamente sempre que houver algum fato relevante ou quando solicitada por um ou mais membros.

 

Art. 5º.  A presente Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 Cumpra-se

 

Belo Horizonte, 20 de julho de 2011.

  

Diretoria Executiva da AFBDMG