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Esclarecimento sobre suspensão de uso do espaço de Convivência

4 de abril de 2017

Devido a uma série de questionamentos por parte de alguns associados em relação suspensão da cessão do espaço no Centro de Lazer para realização de eventos particulares no edifício Edifício 04 de Junho – Sede da AFBDMG, a Diretoria Executiva da AFBDMG decidiu publicar a seguinte Nota de Esclarecimento.


Ao longo de sua existência a AFBDMG sempre pautou suas atividades visando o bem comum do seu associado, seja no seu atendimento, seja na prestação de serviços, seja na formatação de produtos.

Com a inauguração de sua sede urbana vislumbrou-se a instalação de uma espaço para convivência do associado, dado principalmente à proximidade dessa sede com o prédio do BDMG e a facilidade para seu acesso.

O espaço para convivência foi criado e estruturado para encontros sociais e para que o associado se sentisse como se estivesse em sua própria casa. E, mesmo estando em sua casa, o associado tem regras a seguir e normas a cumprir, daí a necessidade da AFBDMG regular a cessão desse espaço.

O edifício sede da AFBDMG está construído numa área e ao lado de um prédio residencial e devido, infelizmente, à má utilização por parte de alguns do espaço para convivência, a AFBDMG estaria sendo passível de sanções na esfera da chamada Lei do Silêncio e futuramente com possibilidade até de punições pelo ECAD, caso continuasse a locar suas instalações.

O cálculo da multa é com base no direito autoral e é realizado de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento de Arrecadação e sua Tabela de Preços, sendo estes definido pelos próprios titulares do direito autoral. Para ter acesso aos valores basta acessar o link – www.ecad.org.br.

Diante dessa situação que se apresentou, a Diretoria Executiva achou por bem suspender as locações do espaço para convivência nos moldes até então propostos mas manter a sua cessão gratuita somente para a realização de eventos organizados e realizados por grupo de associados, como reuniões de confraternização departamentais e outras similares, dentro dos critérios estabelecidos pela Instrução nº004, de 22/11/2015.

Como sempre, nos colocamos a disposição para os esclarecimentos necessários.

Atenciosamente,

DIRETORIA EXECUTIVA