<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>AFBDMG &#187; Instruções</title>
	<atom:link href="http://www.afbdmg.com.br/afbdmg/category/instrucoes/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://www.afbdmg.com.br/afbdmg</link>
	<description>Associação dos Funcionários do BDMG</description>
	<lastBuildDate>Tue, 12 Jul 2022 13:30:44 +0000</lastBuildDate>
	<generator>http://wordpress.org/?v=2.8</generator>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
			<item>
		<title>INST-013/2018</title>
		<link>https://www.afbdmg.com.br/afbdmg/inst-0132018/</link>
		<comments>https://www.afbdmg.com.br/afbdmg/inst-0132018/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 26 Mar 2018 12:40:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>analu</dc:creator>
				<category><![CDATA[Instruções]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.afbdmg.com.br/afbdmg/?p=9645</guid>
		<description><![CDATA[EMPRÉSTIMO PESSOAL]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>APROVADA:</strong> 26/03/2018</p>
<p><strong>SUBSTITUI A:</strong> 012 de 24/06/2015</p>
<p>A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>RESOLVE:</strong></p>
<p>Art.1º &#8211; O Empréstimo Pessoal destina-se a atender apenas aos associados e participantes da AFBDMG e será concedido de acordo com a disponibilidade de caixa da Associação.</p>
<p>Art. 2º -<strong> </strong>Os recursos para a concessão do Empréstimo Pessoal proverão das seguintes fontes:</p>
<ul>
<li>Convênios, operações      de crédito, repasses ou refinanciamento, pró labore da apólice de Vida em      Grupo;</li>
<li>Rendimentos      provenientes da aplicação de eventuais disponibilidades de caixa;</li>
<li>Retorno de      empréstimos;</li>
</ul>
<p>Art. 3º - Estabelecer as seguintes condições quanto ao limite do valor para concessão do Empréstimo Pessoal:</p>
<p>§ 1º &#8211; O valor máximo para empréstimo pessoal será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em atendimento ao artigo 5º da Resolução nº  2682 de 1999 do BACEN que determina a adoção de avaliação de risco, sem prejuízo da responsabilidade dos administradores da  AFBDMG.</p>
<p>§ 2º &#8211; O valor máximo para empréstimo pessoal obedecerá aos limites abaixo especificados, de acordo com o respectivo vínculo do associado:</p>
<p>A)   06 (seis) vezes o salário base mensal para os empregados ativos e aposentados oriundos do quadro de carreira do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A designados como ASSOCIADOS;</p>
<p><strong> </strong></p>
<p>B)   03 (treis) vezes o salário base mensal para os participantes EFETIVOS  da AFBDMG  listados no inciso I  -  do artigo 6º do Estatuto Social da AFBDMG;</p>
<p>C)   01 (uma) vez o salário base mensal para os participantes TEMPORÁRIOS  especificamente listado no inciso II do artigo 6º do Estatuto Social da AFBDMG;</p>
<p><strong> </strong></p>
<p>§ 3º &#8211; Os participantes TEMPORÁRIOS classificados na letra “e” do Estatuto Social e/ou os funcionários ativos do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais- INDI – será concedido o limite máximo de 03 (treis) vezes o salário base mensal.</p>
<p>§ 4º &#8211; Para efeito desta Instrução, entende-se por salário base mensal o valor líquido recebido mensalmente pelo associado/participante, deduzidos ganhos extraordinários, tais como hora extra e outros benefícios não regulares. A comprovação do valor líquido se dará através da apresentação do último contracheque do associado.</p>
<p>Art. 4º &#8211; Estabelecer as seguintes modalidades de empréstimos a serem contraídos junto a AFBDMG:</p>
<p>A)   Empréstimo parcela única;</p>
<p>B)   Empréstimo parcelado;</p>
<p><strong> </strong>§ 1º &#8211; Não será permitida a concessão de mais de um pedido de empréstimo pessoal sem que haja a consolidação do(s) anterior (es).</p>
<p><strong> </strong>§ 2º &#8211; Toda consolidação deverá observar um interstício de tempo mínimo de 6 (seis) meses entre a data de contratação e de consolidação.</p>
<p><strong> </strong>Art. 5º - Estabelecer as seguintes condições quanto aos encargos financeiros na concessão do empréstimo pessoal:</p>
<p>§ 1º -<strong> </strong>Os juros serão cobrados à taxa de 1,20% (um virgula vinte) por cento ao mês.</p>
<p>§ 2º &#8211; Nos empréstimos parcelados, os juros serão pagos junto às amortizações, calculados pelo sistema de Tabela Price.</p>
<p><strong> </strong>Art. 6º - Estabelecer os seguintes prazos máximos para empréstimo pessoal com pagamento em parcelas mensais:</p>
<p>A)   até <span style="text-decoration: underline;">60 (sessenta) meses</span> para os associados efetivos listados no artigo 6º;</p>
<p>B)   até 36<span style="text-decoration: underline;"> (trinta e seis ) meses </span>para os participantes listados no inciso I do artigo 6º  e para os listados na letra (e) no inciso II do Estatuto Social da AFBDMG;</p>
<p>C)   <span style="text-decoration: underline;">até 12 (doze) meses </span>para os demais participantes listados no inciso II do artigo 6º do Estatuto Social da AFBDMG,</p>
<p>Art. 7º - Estabelecer, em até 180 <span style="text-decoration: underline;">(cento e oitenta) dias </span>o prazo máximo do empréstimo pessoal para pagamento em parcela única.</p>
<p>Art. 8º - Não haverá prorrogação do empréstimo pessoal em parcela única; caso o associado queira  renovar, terá que fazê-lo na modalidade parcelada.</p>
<p>§ 1º - Ocorrendo prorrogação as garantias serão atualizadas e será cobrada uma tarifa de 1% (um por cento) sobre o saldo devedor, a título de repactuação, além da taxa de juros e metodologia de cálculos especificados pelo artigo 5º.</p>
<p>§ 2º - Não serão permitidas prorrogações de empréstimo pessoal para os associados listados nos itens I e II do artigo 7º do Estatuto Social da AFBDMG <strong> </strong></p>
<p>Art. 9º - Ocorrendo estorno do débito referente ao empréstimo será cobrada multa de 2% (dois por cento) e mora de 1% (hum por cento) ao mês, sobre os valores estornados.</p>
<p>§ 1º - Para liquidação antecipada de empréstimo pessoal os juros serão descontados <em>pró rata</em> dia.</p>
<p>Art. 10º - A AFBDMG exigirá, como garantia para liberação do Empréstimo Pessoal:</p>
<ul>
<li>Nota Promissória assinada      pelo titular, pelo(s) avalista(s) e respectivos cônjuges ou companheiro (a),      que deverá (ão) ter a mesma capacidade financeira do (a) solicitante;</li>
<li>Cópia de documento de      identidade do Titular e dos respectivos Avalistas;</li>
<li>Autorização assinada      pelo titular, para débito em conta corrente dos valores do empréstimo;</li>
</ul>
<p>§ 1º &#8211; Valores a<em>cima</em> de 5 (cinco) e até 6 (seis) salários base do associado solicitante serão exigidos 2 (dois) avalistas.  Valores acima de 3 (três) e até 5 (cinco) salários base do associado solicitante, será exigida a apresentação de 1 (um) avalista.</p>
<p>§ 2º - Na concessão ou prorrogação de empréstimo cujo valor somado ao saldo devedor, se existente, estiver acima de 2 (dois) e até 4 (quatro) salários bases do associado solicitante, será exigida apresentação de 1 (um) avalista.</p>
<p>§ (3º - A critério da Diretoria Financeira da AFBDMG, na concessão ou prorrogação de empréstimo pessoal, cujo valor somado ao saldo devedor, se existente, não exceder a 2 (dois) salários base do associado solicitante, poderá ser exigido 1 (um) avalista).</p>
<p>§ 4º - Os participantes da AFBDMG listados nos incisos <span style="text-decoration: underline;">I e  II do <strong> </strong>artigo 6º</span> do Estatuto Social da AFBDMG deverão apresentar sempre, como avalista, um associado efetivo , excetos os listados na letra (e)  que deverá ser respectivamente funcionário efetivo da Desban Fundação BDMG de Seguridade Social e funcionário efetivo  do  Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais- INDI</p>
<p>§ 5º<strong> &#8211; </strong>Para concessão de empréstimos a maiores de 60 anos, que não consigam contratar o seguro prestamista, será exigida 2 (dois) avalistas para qualquer valor contratado e/ou em substituição da apresentação de avalistas, para este grupo de associados será facultada a possibilidade de inclusão  na apólice de vida em grupo mantida pelo BDMG incluindo a ASSOCIAÇÃO como beneficiária do seguro.<strong> </strong></p>
<p>§ 6º &#8211; O Associado e ou participante que tenha apresentado estorno de 2 ou mais prestações nos 24 meses anteriores ao pedido de contratação de novo empréstimo, só poderá fazê-lo com a apresentação de 2 avalistas. Os avalistas também não podem ter apresentado estorno de 2 ou mais prestações em igual período.</p>
<p>Art. 11 &#8211; Fica estabelecido o prazo de até 2 (dois) dias úteis para análise, aprovação e liberação do Empréstimo Pessoal, obedecida a disponibilidade de caixa.</p>
<p>§ Único &#8211; Os créditos relativos ao Empréstimo Pessoal serão feitos exclusivamente na conta corrente do associado solicitante.</p>
<p>Art. 12 - Os associados efetivos e os participantes efetivos  da AFBDMG deverão observar a carência de 90 (noventa) dias para usufruir o direito de obtenção do Empréstimo Pessoal. Entretanto, os participantes temporários  deverão observar a carência de 12 (doze) meses, exceto os listados na letra (e) que deverão ser funcionário efetivo do  Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais- INDI  e  deverão observar a carência de 90 (noventa) dias.<strong> </strong></p>
<p>Art. 13 - Os Empréstimos concedidos pela AFBDMG terão obrigatoriamente a contratação de um Seguro Prestamista, que será pago através de débito mensal, no valor estipulado pela Seguradora.</p>
<p>Art.14 &#8211; Ocorrerá vencimento antecipado das parcelas vincendas, independentemente de aviso ou notificação, nas hipóteses abaixo descritas, além daquelas previstas em lei:</p>
<ul>
<li>Inadimplência de qualquer uma das obrigações do associado, por      prazo superior a 30 (trinta) dias;</li>
<li>Rompimento do vinculo trabalhista do associado com seu empregador;</li>
</ul>
<p><strong> </strong></p>
<ul>
<li>Rompimento do vinculo da condição de associado para com a AFBDMG;</li>
</ul>
<p>Art. 15 - Os casos omissos serão apreciados pela Diretoria Executiva e se necessário, também pelo Conselho Deliberativo e Fiscal da AFBDMG.</p>
<p>Art. 16 - A presente Instrução foi aprovada em reunião da Diretoria Executiva em 26/03/2018 e entra em vigor a partir desta data.</p>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td width="279" valign="top">Luiz Alves da Silva</p>
<p>Diretor Presidente</td>
<td width="47" valign="top"></td>
<td width="255" valign="top">José Humberto de Araújo Carnecelli</p>
<p>Diretor Financeiro</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td width="279" valign="top">Alessandra   Braga Coelho de Oliveira</p>
<p>Diretora da Área de Negócios</td>
<td width="47" valign="top"></td>
<td width="255" valign="top">Fernando Antonio de Vasconcelos Lana e   Souza</p>
<p>Diretor de Seguridade e Previdência</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td width="279" valign="top">Joel Francisco de Araújo</p>
<p>Diretor Administrativo e Patrimônio</td>
<td width="47" valign="top"></td>
<td width="255" valign="top">Manoel Edmundo Braga da Silva</p>
<p>Diretor de Área Assistencial e Social</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong><em> </em></strong></p>
<p>__________________________________</p>
<p>Mario lúcio ourivio</p>
<p>Diretor Adjunto Administrativo e Patrimônio</p>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="600">
<tbody>
<tr>
<td width="315" valign="top"></td>
<td width="11" valign="top"></td>
<td width="274" valign="top"></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<h4><strong>ORIGINAL ASSINADA E ARQUIVA DA AFBDMG </strong></h4>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.afbdmg.com.br/afbdmg/inst-0132018/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>INST-01/2015</title>
		<link>https://www.afbdmg.com.br/afbdmg/inst-012015/</link>
		<comments>https://www.afbdmg.com.br/afbdmg/inst-012015/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 17 Dec 2015 12:39:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>analu</dc:creator>
				<category><![CDATA[Instruções]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.afbdmg.com.br/afbdmg/?p=6892</guid>
		<description><![CDATA[POLITICA DE CONVÊNIO PARA AQUISIÇÃO E FINANCIAMENTO DE BENS DE CONSUMO DURÁVEIS]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Diretoria Executiva da <em>AFBDMG</em>, no uso de suas atribuições estatutárias:</p>
<p><strong>RESOLVE</strong>:</p>
<p><strong>Art. 1º &#8211; Objeto</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>I – É objeto da presente instrução estabelecer os termos e as condições para venda de bens duráveis aos associados e participantes da AFBDMG, priorizando descontos, praticidade e comodidade.<strong> </strong></p>
<p>II – As vendas de bens duráveis aos associados e participantes ocorrerá exclusivamente através de acordos operacionais com empresas definitivamente conveniadas e/ou credenciadas com a AFBDMG.</p>
<p><strong>Art. 2º &#8211; Limite de Crédito, Condições e Forma de Pagamento. </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>I &#8211; Os limites, as taxas e os prazos para aquisições dos bens duráveis, em especial os atuais convênios com as conveniadas: Ortobom, Orthocrim, Vivo, Claro e Tramontina são os constantes dos incisos abaixo:</p>
<ul>
<li> &#8211; O financiamento para aquisição de bens duráveis destina-se a atender aos associados e participantes da AFBDMG e será concedido de acordo com a disponibilidade de caixa da Associação.</li>
<li>-<strong> </strong>Serão financiados somente os bens de empresas conveniadas com a AFBDMG, desde que estas estejam constituídas formalmente.</li>
</ul>
<p>§ único – No caso especifico de telefonia móvel, os associados da AFBDMG poderão contratar até <strong>05 (cinco) linhas</strong>, os participantes efetivos <strong>até 02 (duas)</strong> linhas e os participantes temporários somente <strong>01 (uma) linha</strong>.</p>
<ul>
<li>- Estabelecer as seguintes condições quanto ao      limite do valor para o Financiamento de aquisição de bens:</li>
</ul>
<p>§ 1º &#8211; O valor máximo de financiamento para esta modalidade será: de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para os associados da AFBDMG, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os participantes efetivos e de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para os participantes temporários.</p>
<p>§ 2º &#8211; O valor do financiamento, nesta modalidade, por categoria, será somado a outros, que por ventura existam, e o montante apurado se sujeita aos limites</p>
<p>fixados na instrução 011A da AFBDMG, de 09 de Março de 2015, que trata da concessão de empréstimo pessoal.</p>
<p>§ 3º &#8211; O limite para concessão de aval, nesta modalidade, será somado a outros, que por ventura existam, e o montante apurado se sujeita aos limites fixados na instrução 011A da AFBDMG de 09 de Março de 2015, que trata da concessão de empréstimo pessoal.</p>
<p>§ 4º Para efeito desta instrução, entende-se por salário base mensal o valor líquido recebido mensalmente pelo associado, deduzidos ganhos extraordinários, tais como hora extra e outros benefícios não regulares. A comprovação do valor líquido se dará através da apresentação do último contracheque do associado.</p>
<ul>
<li> Estabelecer      as seguintes modalidades de pagamento na aquisição de bens junto a AFBDMG:</li>
</ul>
<p>A)   Através de financiamento parcelado;</p>
<p>B)   Através de pagamento em parcela única</p>
<ul>
<li>- Estabelecer as seguintes condições quanto      aos encargos financeiros na concessão do financiamento para aquisição de      Bens:</li>
</ul>
<p>§ 1º -<strong> </strong>Os juros serão cobrados à taxa de 1,20% (um vírgula vinte por cento) ao mês.</p>
<p>§ 2º &#8211; Nos financiamentos parcelados, os juros serão pagos junto com as amortizações, calculados pelo sistema de Tabela Price.</p>
<ul>
<li>- Estabelecer os seguintes prazos máximos para      empréstimo parcelado com pagamento em prestações mensais:</li>
</ul>
<p>A)   <strong>Até 1<span style="text-decoration: underline;">0 (dez) meses</span></strong> para os associados e participantes efetivos</p>
<p>B)   <strong>Até 05<span style="text-decoration: underline;"> (cinco) meses</span></strong><span style="text-decoration: underline;"> </span>para os participantes temporários</p>
<p>C)   Nas aquisições com parcela única, obrigatoriamente, a dívida deverá ser liquidada no mês seguinte que ocorreu a compra do bem, objeto do contrato de aquisição.</p>
<ul>
<li> Não      haverá prorrogação do financiamento para aquisição de bens em parcela      única; caso o associado queira renovar, terá que fazê-lo na modalidade      parcelada.</li>
</ul>
<p>§ 3º - Ocorrendo prorrogação, as garantias serão atualizadas e será cobrada uma tarifa de <strong>1%</strong> (um por cento) sobre o saldo devedor, a título de repactuação, além da taxa de juros e metodologia de cálculos especificados pelo § 1º e § 2º.</p>
<p>§ 2º - Não serão permitidas prorrogações no financiamento para aquisição de bens para os participantes temporários da AFBDMG.</p>
<p>Art. 8º - Ocorrendo estorno do débito referente ao financiamento será cobrada multa de <strong>2%</strong> (dois por cento) e mora de <strong>1%</strong> (hum por cento) ao mês, sobre os valores estornados.</p>
<p>§ 1º - Para liquidação antecipada do financiamento para aquisição de bens os juros serão descontados <em>pró-rata</em> <em>die</em>.</p>
<ul>
<li> - A      AFBDMG exigirá, como garantia para liberação do Financiamento para      aquisição de bens:</li>
</ul>
<ul>
<li>Nota      Promissória e formulário de solicitação próprio para essa modalidade de      empréstimo devidamente assinados pelo titular e por um avalista e      respectivo cônjuge ou companheiro (a), que deverá ter a mesma capacidade      financeira do (a) solicitante;</li>
<li>Cópia de      documento de identidade do Titular e dos respectivos Avalistas;</li>
<li>Autorização      assinada pelo titular, para débito em conta corrente dos valores do      empréstimo;</li>
</ul>
<p>§ 1º - Os participantes temporários da AFBDMG deverão apresentar sempre, como avalista, um associado efetivo.</p>
<p>§ 2º &#8211; O Associado e ou participante que tenha apresentado estorno de 02 (dois) ou mais prestações nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao pedido de contratação de novo empréstimo, só poderá fazê-lo com a apresentação de 02 (dois) avalistas que também não tenham apresentado estorno de 02 (duas) ou mais prestações em igual período.</p>
<ul>
<li>Fica estabelecido o prazo de até 2 (dois) dias      úteis para análise, aprovação e liberação do Empréstimo para aquisição de      bens, obedecida a disponibilidade de caixa.</li>
</ul>
<p>§ Único &#8211; Os créditos relativos ao Financiamento para aquisição de bens serão feitos exclusivamente na conta corrente do associado solicitante.</p>
<ul>
<li>Os associados da AFBDMG deverão observar a carência      de 90 (noventa) dias para usufruir o direito de obtenção do Financiamento      para aquisição de bens e os participantes deverão observar a carência de      12 (doze) meses.</li>
<li>A AFBDMG poderá      alterar os encargos financeiros pactuados neste contrato, trimestralmente,      objetivando adequá-los à realidade do mercado financeiro.</li>
</ul>
<ul>
<li>Solicitações de      excepcionalidades deverão obrigatoriamente ser encaminhadas pelo      solicitante formalmente para avaliação da Diretoria Executiva.</li>
</ul>
<p><strong>Art. 3º &#8211; Forma de Credenciamento </strong></p>
<p><strong>Das Empresas </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>§ 1º As empresas cadastradas darão aos associados da AFBDMG descontos especiais e diferenciados do praticado habitualmente, no consumo de bens e serviços ou, no caso de impossibilidade do desconto, será revertido em alguma forma de benefício para a Associação.</p>
<p>§ 2º &#8211; Os descontos que por ventura são concedidos para a Associação pelos <strong>conveniados</strong> não serão cumulativos com os descontos <strong>concedidos</strong> aos Associados.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Art. 4º &#8211; Da Forma de Entrega dos Bens pela AFBDMG</strong></p>
<p>§ 1º &#8211; Nos casos específicos de entregas dos colchões e ou outros bens duráveis ficam definido os seguintes critérios:</p>
<ul>
<li>A AFBDMG, não      responderá pelos vícios ou defeitos ocultos presentes no produto ou      serviço adquirido, não estando, portanto, sujeita aos preceitos do Código      de Defesa do Consumidor, pois não se caracteriza como fornecedora do bem      objeto desta Instrução.</li>
</ul>
<ul>
<li>A AFBDMG obriga-se a manter em sua instalação o      bem, objeto desta Instrução, pelo prazo estipulado de 48 (quarenta e oito)      horas, após seu recebimento em perfeitas condições, assumindo todos os      riscos até o momento da tradição (art. 492 – Caput do Código Civil      Brasileiro).  <strong> </strong></li>
<li>A AFBDMG não se responsabilizará pelos serviços de      frete/carretos dos bens móveis adquiridos, comprometendo-se a colocá-los à      disposição do associado para transporte, apenas por empresas      transportadoras juridicamente constituídas e devidamente conveniadas com a      AFBDMG, para tais fins.   <strong> </strong></li>
<li>Ficam os funcionários da Associação expressamente      proibidos de tomar a iniciativa de indicar profissionais para os serviços      de frete.</li>
<li>A AFBDMG fará publicar no site da Associação, na      seção de convênios, informações sobre os entregadores/transportadores      credenciados, inclusive, contato, nome e telefone.</li>
</ul>
<p><strong>Art. 5º &#8211; Da Forma de Retirada dos Bens pelo Associado </strong></p>
<ul>
<li>O associado obriga-se a retirar o bem adquirido, das      dependências da AFBDMG, em 48 (quarenta e oito) horas, a partir da notificação.</li>
<li>É de inteira responsabilidade do associado à      contratação dos serviços de entrega.</li>
<li>Outras opções de entrega serão previamente      comunicadas quando efetivadas.</li>
</ul>
<p><strong>Art. 6º -</strong> <strong>Disposições finais:</strong></p>
<ul>
<li> À Diretoria Executiva compete resolver os      casos omissos desta Resolução e promover, a seu tempo, as alterações      necessárias.</li>
</ul>
<ul>
<li>A presente      Resolução foi aprovada na Reunião da Diretoria Executiva em 14/12/2015.</li>
</ul>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td width="279" valign="top">Carlos   Alberto Pequeno</p>
<p>Diretor   Presidente em Exercício</td>
<td width="47" valign="top"></td>
<td width="255" valign="top">Silvio   Dias Pereira Neto</p>
<p>Diretor   de Área de Negócios</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td width="279" valign="top">Luiz   Alves da Silva</p>
<p>Diretor   Financeiro</p>
<p>______________________________</p>
<p>Joel   Francisco de Araújo</p>
<p>Diretor   Administrativo e Patrimônio</td>
<td width="47" valign="top"></td>
<td width="255" valign="top">Manoel   Edmundo Braga da Silva</p>
<p>Diretor   de   Área Assistencial e Social</td>
</tr>
<tr>
<td width="279" valign="top">Fernando   Antonio de Vasconcelos Lana e Souza</p>
<p>Diretor   Adjunto da Área de Seguridade e Previdência</td>
<td width="47" valign="top"></td>
<td width="255" valign="top">José   Humberto de Araujo Carnicelli</p>
<p>Diretor   Adjunto da Área de Negócios</td>
</tr>
</tbody>
</table>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.afbdmg.com.br/afbdmg/inst-012015/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>INST-012/15</title>
		<link>https://www.afbdmg.com.br/afbdmg/inst-01215/</link>
		<comments>https://www.afbdmg.com.br/afbdmg/inst-01215/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 25 Jun 2015 14:21:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>analu</dc:creator>
				<category><![CDATA[Instruções]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.afbdmg.com.br/afbdmg/?p=6544</guid>
		<description><![CDATA[EMPRÉSTIMO PESSOAL]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>RESOLVE:</strong></p>
<p>Art.1º &#8211; O Empréstimo Pessoal destina-se a atender apenas aos associados e participantes da AFBDMG e será concedido de acordo com a disponibilidade de caixa da Associação.</p>
<p>Art. 2º -<strong> </strong>Os recursos para a concessão do Empréstimo Pessoal proverão das seguintes fontes:</p>
<ul>
<li>Convênios, operações      de crédito, repasses ou refinanciamento;</li>
<li>Rendimentos      provenientes da aplicação de eventuais disponibilidades de caixa;</li>
<li>Retorno de      empréstimos;</li>
<li>Repasse de empresas      coligadas e controladas.</li>
</ul>
<p>Art. 3º - Estabelecer as seguintes condições quanto ao limite do valor para concessão do Empréstimo Pessoal:</p>
<p>§ 1º &#8211; O valor máximo para empréstimo pessoal será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em atendimento ao artigo 5º da Resolução nº  2682 de 1999 do BACEN que determina a adoção de avaliação de risco, sem prejuízo da responsabilidade dos administradores da AFBDMG</p>
<p>§ 2º &#8211; O valor máximo para empréstimo pessoal obedecerá aos limites abaixo especificados, de acordo com o respectivo vínculo do associado:</p>
<p>A)   06 (seis) vezes o salário base mensal para os empregados ativos e aposentados oriundos do quadro de carreira do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A designados como ASSOCIADOS.</p>
<p>B)   03 (treis) vezes o salário base mensal para os participantes EFETIVOS  da AFBDMG  listados no inciso I  -  do artigo 6º do Estatuto Social da AFBDMG;</p>
<p>C)   01 (uma) vez o salário base mensal para os participantes TEMPORÁRIOS  especificamente listado no inciso II do artigo 6º do Estatuto Social da AFBDMG;</p>
<p>§ 3º &#8211; O limite para concessão de aval para os associados listados no artigo 6º do Estatuto Social da AFBDMG é o correspondente ao valor de até 06 <span style="text-decoration: underline;">(seis) vezes o salário base mensal</span>, observado o máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e deduzido(s) o(s) comprometimento(s) pessoal com empréstimo(s), aval (is) e outras obrigações junto à AFBDMG.</p>
<p>§ 4º &#8211; Para efeito desta Instrução, entende-se por salário base mensal o valor líquido recebido mensalmente pelo associado, deduzidos ganhos extraordinários, tais como hora extra e outros benefícios não regulares. A comprovação do valor líquido se dará através da apresentação do último contracheque do associado.</p>
<p>Art. 4º &#8211; Estabelecer as seguintes modalidades de empréstimos a serem contraídos junto a AFBDMG:</p>
<p>A)   Empréstimo parcela única;</p>
<p>B)   Empréstimo parcelado;</p>
<p><strong> </strong>§ 1º &#8211; Não será permitida a concessão de mais de um pedido de empréstimo pessoal sem que haja a consolidação do(s) anterior (es).</p>
<p><strong> </strong>§ 2º &#8211; Toda consolidação deverá observar um interstício de tempo mínimo de 6 (seis) meses entre a data de contratação e de consolidação.</p>
<p>§ 3º &#8211; Os empréstimos em parcela única não poderão exceder a 02 salários base do associado.</p>
<p><strong> </strong>Art. 5º - Estabelecer as seguintes condições quanto aos encargos financeiros na concessão do empréstimo pessoal:</p>
<p>§ 1º -<strong> </strong>Os juros serão cobrados à taxa de 1,20% am (um inteiro e vinte centésimo  por cento ao mês), calculados pelo sistema price.</p>
<p>§ 2º &#8211; Nos empréstimos parcelados, os juros serão pagos junto às amortizações, calculados pelo sistema de Tabela Price.</p>
<p><strong> </strong>Art. 6º - Estabelecer os seguintes prazos máximos para empréstimo pessoal com pagamento em parcelas mensais:</p>
<p>A)   até <span style="text-decoration: underline;">60 (sessenta) meses</span> para os associados efetivos e inativos;</p>
<p>B)   até 36<span style="text-decoration: underline;"> (trinta e seis ) meses para os participantes listados no inciso I do artigo 6º do Estatuto Social da AFBDMG;</span></p>
<p>C)   <span style="text-decoration: underline;">até 12 (doze) meses para os participantes listados no inciso II do artigo 6º do Estatuto Social da AFBDMG,</span></p>
<p>Art. 7º - Estabelecer, em até 180 <span style="text-decoration: underline;">(cento e oitenta) dias </span>o prazo máximo do empréstimo pessoal para pagamento em parcela única.</p>
<p>Art. 8º - Não haverá prorrogação do empréstimo pessoal em parcela única; caso o associado queira  renovar, terá que fazê-lo na modalidade parcelada.</p>
<p>§ 1º - Ocorrendo prorrogação as garantias serão atualizadas e será cobrada uma tarifa de 1% (um por cento) sobre o saldo devedor, a título de repactuação, além da taxa de juros e metodologia de cálculos especificados pelo artigo 5º.</p>
<p>§ 2º &#8211; Caso não exista intervalo mínimo de 5 (cinco) dias úteis entre a liquidação e a concessão de um novo empréstimo pessoal, incidirá uma tarifa de <strong>1%</strong> (hum por cento) sobre o valor total solicitado.</p>
<p>§ 3º - Não serão permitidas prorrogações de empréstimo pessoal para os associados listados nos itens I e II do artigo 7º do Estatuto Social da AFBDMG <strong> </strong></p>
<p>Art. 9º - Ocorrendo estorno do débito referente ao empréstimo será cobrada multa de 2% (dois por cento) e mora de 1% (hum por cento) ao mês, sobre os valores estornados.</p>
<p>§ 1º - Para liquidação antecipada de empréstimo pessoal os juros serão descontados <em>pró rata</em> dia.</p>
<p>Art. 10º - A AFBDMG exigirá, como garantia para liberação do Empréstimo Pessoal:</p>
<ul>
<li>Nota Promissória      assinada pelo titular, pelo(s) avalista(s) e respectivos cônjuges ou companheiro      (a), que deverá (ão) ter a mesma capacidade financeira do (a) solicitante;</li>
<li>Cópia de documento de      identidade do Titular e dos respectivos Avalistas;</li>
<li>Autorização assinada      pelo titular, para débito em conta corrente dos valores do empréstimo;</li>
</ul>
<p>§ 1º &#8211; Valores a<em>cima</em> de 5 (cinco) e até 6 (seis) salários base do associado solicitante serão exigidos 2 (dois) avalistas.  Valores acima de 3 (três) e até 5 (cinco) salários base do associado solicitante, será exigida a apresentação de 1 (um) avalista.</p>
<p>§ 2º - Na concessão ou prorrogação de empréstimo cujo valor somado ao saldo devedor, se existente, estiver acima de 2 (dois) e até 4 (quatro) salários bases do associado solicitante, será exigida apresentação de 1 (um) avalista.</p>
<p>§ (3º - A critério da Diretoria Financeira da AFBDMG, na concessão ou prorrogação de empréstimo pessoal, cujo valor somado ao saldo devedor, se existente, não exceder a 2 (dois) salários base do associado solicitante, poderá ser exigido 1 (um) avalista).</p>
<p>§ 4º - Os participantes da AFBDMG listados no inciso <span style="text-decoration: underline;">II do <strong> </strong>artigo 6º</span> do Estatuto Social da AFBDMG deverão apresentar sempre, como avalista, um associado efetivo .</p>
<p>§ 5º<strong> &#8211; </strong>Para concessão de empréstimos a maiores de 60 anos, que não consigam contratar o seguro prestamista, será exigida 2 (dois) avalistas para qualquer valor contratado e/ou em substituição da apresentação de avalistas, para este grupo de associados será facultada a possibilidade de inclusão  na apólice de vida em grupo mantida pelo BDMG incluindo a ASSOCIAÇÃO como beneficiária do seguro.<strong> </strong></p>
<p>§ 6º &#8211; O Associado e ou participante que tenha apresentado estorno de 2 ou mais prestações nos 24 meses anteriores ao pedido de contratação de novo empréstimo, só poderá fazê-lo com a apresentação de 2 avalistas. Os avalistas também não podem ter apresentado estorno de 2 ou mais prestações em igual período.</p>
<p>Art. 11 &#8211; Fica estabelecido o prazo de até 2 (dois) dias úteis para análise, aprovação e liberação do Empréstimo Pessoal, obedecida a disponibilidade de caixa.</p>
<p>§ Único &#8211; Os créditos relativos ao Empréstimo Pessoal serão feitos exclusivamente na conta corrente do associado solicitante.</p>
<p>Art. 12 - Os associados efetivos e os participantes efetivos  da AFBDMG deverão observar a carência de 90 (noventa) dias para usufruir o direito de obtenção do Empréstimo Pessoal. Entretanto, os participantes temporários  deverão observar a carência de 12 (doze) meses.</p>
<p>Art. 13 - Os Empréstimos concedidos pela AFBDMG terão obrigatoriamente a contratação de um Seguro Prestamista, que será pago através de débito mensal, no valor estipulado pela Seguradora.</p>
<p>Art. 14 - Os casos omissos serão apreciados pela Diretoria Executiva e se necessário, também pelo Conselho Deliberativo e Fiscal da AFBDMG.</p>
<p>Art. 15 - A presente Instrução foi aprovada em reunião da Diretoria Executiva em 24/06/2015 e entra em vigor a partir desta data.</p>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td width="279" valign="top">Maria   Isabel de Camargos</p>
<p>Diretora   Presidente</td>
<td width="47" valign="top"></td>
<td width="255" valign="top">Silvio   Dias Pereira da Silva</p>
<p>Diretor   de Área de Negócios</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td width="279" valign="top">Luiz   Alves da Silva</p>
<p>Diretor   Financeiro</td>
<td width="47" valign="top"></td>
<td width="255" valign="top">Carlos   Alberto Pequeno</p>
<p>Diretor   de Seguridade e Previdência</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td width="279" valign="top">Joel   Francisco de Araújo</p>
<p>Diretor   Administrativo e Patrimônio</td>
<td width="47" valign="top"></td>
<td width="255" valign="top">Manoel   Edmundo Braga da Silva</p>
<p>Diretor   de Área Assistencial e Social</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong><em> </em></strong></p>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="600">
<tbody>
<tr>
<td width="315" valign="top"></td>
<td width="11" valign="top"></td>
<td width="274" valign="top"></td>
</tr>
</tbody>
</table>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.afbdmg.com.br/afbdmg/inst-01215/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>INST-011A/15</title>
		<link>https://www.afbdmg.com.br/afbdmg/inst-011a15/</link>
		<comments>https://www.afbdmg.com.br/afbdmg/inst-011a15/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 09 Mar 2015 12:15:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>analu</dc:creator>
				<category><![CDATA[Instruções]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.afbdmg.com.br/afbdmg/?p=6452</guid>
		<description><![CDATA[EMPRÉSTIMO PESSOAL]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>RESOLVE:</strong></p>
<p>Art.1º &#8211; O Empréstimo Pessoal destina-se a atender apenas aos associados e participantes da AFBDMG e será concedido de acordo com a disponibilidade de caixa da Associação.</p>
<p>Art. 2º -<strong> </strong>Os recursos para a concessão do Empréstimo Pessoal proverão das seguintes fontes:</p>
<ul>
<li>Convênios, operações      de crédito, repasses ou refinanciamento;</li>
<li>Rendimentos      provenientes da aplicação de eventuais disponibilidades de caixa;</li>
<li>Retorno de      empréstimos;</li>
<li>Repasse de empresas      coligadas e controladas.</li>
</ul>
<p>Art. 3º - Estabelecer as seguintes condições quanto ao limite do valor para concessão do Empréstimo Pessoal:</p>
<p>§ 1º &#8211; O valor máximo para empréstimo pessoal será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em atendimento ao artigo 5º da Resolução nº  2682 de 1999 do BACEN que determina a adoção de avaliação de risco, sem prejuízo da responsabilidade dos administradores da AFBDMG</p>
<p>§ 2º &#8211; O valor máximo para empréstimo pessoal obedecerá aos limites abaixo especificados, de acordo com o respectivo vínculo do associado:</p>
<p>A)   06 (seis) vezes o salário base mensal para os empregados ativos e aposentados oriundos do quadro de carreira do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A designados como ASSOCIADOS.</p>
<p>B)   03 (treis) vezes o salário base mensal para os participantes EFETIVOS  da AFBDMG  listados no inciso I  -  do artigo 6º do Estatuto Social da AFBDMG;</p>
<p>C)   01 (uma) vez o salário base mensal para os participantes TEMPORÁRIOS  especificamente listado no inciso II do artigo 6º do Estatuto Social da AFBDMG;</p>
<p>§ 3º &#8211; O limite para concessão de aval para os associados listados no artigo 6º do Estatuto Social da AFBDMG é o correspondente ao valor de até 06 <span style="text-decoration: underline;">(seis) vezes o salário base mensal</span>, observado o máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e deduzido(s) o(s) comprometimento(s) pessoal com empréstimo(s), aval (is) e outras obrigações junto à AFBDMG.</p>
<p>§ 4º &#8211; Para efeito desta Instrução, entende-se por salário base mensal o valor líquido recebido mensalmente pelo associado, deduzidos ganhos extraordinários, tais como hora extra e outros benefícios não regulares. A comprovação do valor líquido se dará através da apresentação do último contracheque do associado.</p>
<p>Art. 4º &#8211; Estabelecer as seguintes modalidades de empréstimos a serem contraídos junto a AFBDMG:</p>
<p>A)   Empréstimo parcela única;</p>
<p>B)   Empréstimo parcelado;</p>
<p><strong> </strong>§ 1º &#8211; Não será permitida a concessão de mais de um pedido de empréstimo pessoal sem que haja a consolidação do(s) anterior (es).</p>
<p><strong> </strong>§ 2º &#8211; Toda consolidação deverá observar um interstício de tempo mínimo de 6 (seis) meses entre a data de contratação e de consolidação.</p>
<p>§ 3º &#8211; Os empréstimos em parcela única não poderão exceder a 02 salários base do associado.</p>
<p><strong> </strong>Art. 5º - Estabelecer as seguintes condições quanto aos encargos financeiros na concessão do empréstimo pessoal:</p>
<p>§ 1º -<strong> </strong>Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês.</p>
<p>§ 2º &#8211; Nos empréstimos parcelados, os juros serão pagos junto às amortizações, calculados pelo sistema de Tabela Price.</p>
<p><strong> </strong>Art. 6º - Estabelecer os seguintes prazos máximos para empréstimo pessoal com pagamento em parcelas mensais:</p>
<p>A)   até <span style="text-decoration: underline;">60 (sessenta) meses</span> para os associados efetivos e inativos;</p>
<p>B)   até 36<span style="text-decoration: underline;"> (trinta e seis ) meses para os participantes listados no inciso I do artigo 6º do Estatuto Social da AFBDMG;</span></p>
<p><span style="text-decoration: underline;"> </span></p>
<p><span style="text-decoration: underline;"> </span></p>
<p><span style="text-decoration: underline;"> </span></p>
<p>C)   <span style="text-decoration: underline;">até 12 (doze) meses para os participantes listados no inciso II do artigo 6º do Estatuto Social da AFBDMG,</span></p>
<p>Art. 7º - Estabelecer, em até 180 <span style="text-decoration: underline;">(cento e oitenta) dias </span>o prazo máximo do empréstimo pessoal para pagamento em parcela única.</p>
<p>Art. 8º - Não haverá prorrogação do empréstimo pessoal em parcela única; caso o associado queira  renovar, terá que fazê-lo na modalidade parcelada.</p>
<p>§ 1º - Ocorrendo prorrogação as garantias serão atualizadas e será cobrada uma tarifa de 1% (um por cento) sobre o saldo devedor, a título de repactuação, além da taxa de juros e metodologia de cálculos especificados pelo artigo 5º.</p>
<p>§ 2º &#8211; Caso não exista intervalo mínimo de 5 (cinco) dias úteis entre a liquidação e a concessão de um novo empréstimo pessoal, incidirá uma tarifa de <strong>1%</strong> (hum por cento) sobre o valor total solicitado.</p>
<p>§ 3º - Não serão permitidas prorrogações de empréstimo pessoal para os associados listados nos itens I e II do artigo 7º do Estatuto Social da AFBDMG <strong> </strong></p>
<p>Art. 9º - Ocorrendo estorno do débito referente ao empréstimo será cobrada multa de 2% (dois por cento) e mora de 1% (hum por cento) ao mês, sobre os valores estornados.</p>
<p>§ 1º - Para liquidação antecipada de empréstimo pessoal os juros serão descontados <em>pró rata</em> dia.</p>
<p>Art. 10º - A AFBDMG exigirá, como garantia para liberação do Empréstimo Pessoal:</p>
<ul>
<li>Nota Promissória      assinada pelo titular, pelo(s) avalista(s) e respectivos cônjuges ou companheiro      (a), que deverá (ão) ter a mesma capacidade financeira do (a) solicitante;</li>
<li>Cópia de documento de      identidade do Titular e dos respectivos Avalistas;</li>
<li>Autorização assinada      pelo titular, para débito em conta corrente dos valores do empréstimo;</li>
</ul>
<p>§ 1º &#8211; Valores a<em>cima</em> de 5 (cinco) e até 6 (seis) salários base do associado solicitante serão exigidos 2 (dois) avalistas.  Valores acima de 3 (três) e até 5 (cinco) salários base do associado solicitante, será exigida a apresentação de 1 (um) avalista.</p>
<p>§ 2º - Na concessão ou prorrogação de empréstimo cujo valor somado ao saldo devedor, se existente, estiver acima de 2 (dois) e até 4 (quatro) salários bases do associado solicitante, será exigida apresentação de 1 (um) avalista.</p>
<p>§ (3º - A critério da Diretoria Financeira da AFBDMG, na concessão ou prorrogação de empréstimo pessoal, cujo valor somado ao saldo devedor, se existente, não exceder a 2 (dois) salários base do associado solicitante, poderá ser exigido 1 (um) avalista).</p>
<p>§ 4º - Os participantes da AFBDMG listados no inciso <span style="text-decoration: underline;">II do <strong> </strong>artigo 6º</span> do Estatuto Social da AFBDMG deverão apresentar sempre, como avalista, um associado efetivo .</p>
<p>§ 5º<strong> &#8211; </strong>Para concessão de empréstimos a maiores de 60 anos, que não consigam contratar o seguro prestamista, será exigida 2 (dois) avalistas para qualquer valor contratado e/ou em substituição da apresentação de avalistas, para este grupo de associados será facultada a possibilidade de inclusão  na apólice de vida em grupo mantida pelo BDMG incluindo a ASSOCIAÇÃO como beneficiária do seguro.<strong> </strong></p>
<p>§ 6º &#8211; O Associado e ou participante que tenha apresentado estorno de 2 ou mais prestações nos 24 meses anteriores ao pedido de contratação de novo empréstimo, só poderá fazê-lo com a apresentação de 2 avalistas. Os avalistas também não podem ter apresentado estorno de 2 ou mais prestações em igual período.</p>
<p>Art. 11 &#8211; Fica estabelecido o prazo de até 2 (dois) dias úteis para análise, aprovação e liberação do Empréstimo Pessoal, obedecida a disponibilidade de caixa.</p>
<p>§ Único &#8211; Os créditos relativos ao Empréstimo Pessoal serão feitos exclusivamente na conta corrente do associado solicitante.</p>
<p>Art. 12 - Os associados efetivos e os participantes efetivos  da AFBDMG deverão observar a carência de 90 (noventa) dias para usufruir o direito de obtenção do Empréstimo Pessoal. Entretanto, os participantes temporários  deverão observar a carência de 12 (doze) meses.</p>
<p>Art. 13 - Os Empréstimos concedidos pela AFBDMG terão obrigatoriamente a contratação de um Seguro Prestamista, que será pago através de débito mensal, no valor estipulado pela Seguradora.</p>
<p>Art. 14 - Os casos omissos serão apreciados pela Diretoria Executiva e se necessário, também pelo Conselho Deliberativo e Fiscal da AFBDMG.</p>
<p>Art. 15 - A presente Instrução foi aprovada em reunião da Diretoria Executiva em 09/03/2015 e entra em vigor a partir de 09/03/2015.</p>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td width="279" valign="top">Maria   Isabel de Camargos</p>
<p>Diretora   Presidente</td>
<td width="47" valign="top"></td>
<td width="255" valign="top">Silvio   Dias Pereira da Silva</p>
<p>Diretor   de Área de Negócios</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td width="279" valign="top">Luiz   Alves da Silva</p>
<p>Diretor   Financeiro</td>
<td width="47" valign="top"></td>
<td width="255" valign="top">Carlos   Alberto Pequeno</p>
<p>Diretor   de Seguridade e Previdência</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td width="279" valign="top">Joel   Francisco de Araújo</p>
<p>Diretor   Administrativo e Patrimônio</td>
<td width="47" valign="top"></td>
<td width="255" valign="top">Manoel   Edmundo Braga da Silva</p>
<p>Diretor   de Área Assistencial e Social</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong><em> </em></strong></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.afbdmg.com.br/afbdmg/inst-011a15/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>INST-012/13</title>
		<link>https://www.afbdmg.com.br/afbdmg/inst-01213/</link>
		<comments>https://www.afbdmg.com.br/afbdmg/inst-01213/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 24 Sep 2013 12:40:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>analu</dc:creator>
				<category><![CDATA[Instruções]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.afbdmg.com.br/afbdmg/?p=5392</guid>
		<description><![CDATA[POLITICA CONCESSÃO DE CREDITO]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Diretoria Executiva da AFBDMG, lança nova Política para aquisições de colchões, aparelhos celulares etc</p>
<p>A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições e no intuito de normatizar os critérios para aquisições de colchões, aparelhos celulares e ou outros móveis e eletroeletrônicos:</p>
<p><strong>RESOLVE:</strong></p>
<p>Art.1º – O Empréstimo para aquisição de bens duráveis destina-se a atender aos associados e participantes da AFBDMG e será concedido de acordo com a disponibilidade de caixa da Associação.</p>
<p>Art. 2º -<strong> </strong>Serão financiados somente os bens de empresas conveniadas com a AFBDMG.</p>
<p>§ único – No caso especifico de telefonia móvel, os associados efetivos e Inativos da AFBDMG poderão contratar até 04 (quatro) linhas e os participantes até 02 (duas) linhas.</p>
<p>Art. 3º - Estabelecer as seguintes condições quanto ao limite do valor para o Empréstimo para aquisição de bens:</p>
<p>§ 1º – O valor máximo do empréstimo para esta modalidade será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em atendimento ao artigo 5º da Resolução nº  2682 de 1999 do BACEN, que determina a adoção de avaliação de risco, sem prejuízo da responsabilidade dos administradores da AFBDMG.</p>
<p>§ 2º – O valor do empréstimo, nesta modalidade, será somado a outros, que por ventura existam, e terá que obedecer aos limites fixados na instrução 011 da AFBDMG de 22 de Maio de 2013, que trata da concessão de empréstimo pessoal.</p>
<p>§ 3º – O limite para concessão de aval, nesta modalidade, será somado a outros, que por ventura existam, e terá que obedecer aos limites fixados na instrução 011 da AFBDMG de 22 de Maio de 2013, que trata da concessão de empréstimo pessoal.</p>
<p>§ 4º Para efeito desta instrução, entende-se por salário base mensal <strong>valor</strong> <strong>líquido recebido</strong>mensalmente pelo associado, deduzidos ganhos extraordinários, tais como hora extra e outros benefícios não regulares. A comprovação do valor líquido se dará através da apresentação do último contracheque do associado.</p>
<p>Art. 4º – Estabelecer a seguinte modalidade de empréstimo para aquisição de bens a serem contraídos junto a AFBDMG:</p>
<p>A)     Empréstimo parcelado;</p>
<p>B)     Empréstimo parcela única</p>
<p><strong> </strong>Art. 5º - Estabelecer as seguintes condições quanto aos encargos financeiros na concessão do empréstimo para aquisição de Bens:</p>
<p>§ 1º -<strong> </strong>Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês.</p>
<p>§ 2º – Nos empréstimos parcelados, os juros serão pagos junto às amortizações, calculados pelo sistema de Tabela Price.</p>
<p><strong></strong>Art. 6º - Estabelecer os seguintes prazos máximos para empréstimo pessoal com pagamento em parcelas mensais:</p>
<p>A)     <strong>Até 1<span style="text-decoration: underline;">0 (dez) meses</span></strong> para os associados efetivos e inativos;</p>
<p>B)     <strong>Até 05<span style="text-decoration: underline;"> (cinco) meses</span></strong><span style="text-decoration: underline;"> </span>para os participantes listados nos itens I a V do artigo 7º do Estatuto Social da AFBDMG<span style="text-decoration: underline;">;</span></p>
<p>C)     Os empréstimos em parcela única obrigatoriamente deverá ser liquidado no mês que ocorreu a aquisição do bem, objeto deste contrato.</p>
<p>Art. 7º - Não haverá prorrogação do empréstimo para aquisição de bens em parcela única; caso o associado queira renovar, terá que fazê-lo na modalidade parcelada.</p>
<p>§ 1º - Ocorrendo prorrogação as garantias serão atualizadas e será cobrada uma tarifa de <strong>1%</strong> (um por cento) sobre o saldo devedor, a título de repactuação, além da taxa de juros e metodologia de cálculos especificados pelo artigo 5º.</p>
<p>§ 2º – Caso não exista intervalo mínimo de 5 (cinco) dias úteis entre a liquidação e a concessão de um novo empréstimo pessoal, incidirá uma tarifa de <strong>1%</strong> (hum por cento) sobre o valor total solicitado.</p>
<p>§ 3º - Não serão permitidas prorrogações de empréstimo para aquisição de bens para os associados listados nos itens I e II do artigo 7º do Estatuto Social da AFBDMG.</p>
<p>Art. 8º - Ocorrendo estorno do débito referente ao empréstimo será cobrada multa de <strong>2%</strong> (dois por cento) e mora de <strong>1%</strong> (hum por cento) ao mês, sobre os valores estornados.</p>
<p>§ 1º - Para liquidação antecipada de empréstimo para aquisição de bens os juros serão descontados <em>pró-rata</em> dia.</p>
<p>Art. 9º - A AFBDMG exigirá, como garantia para liberação do Empréstimo para aquisição de bens:</p>
<ul style="margin-left: 0px; padding: 0px 0px 0px 10px; list-style: none; text-indent: -10px;">
<li style="margin: 7px 0px 8px 10px;">Nota Promissória e formulário de solicitação próprio para essa modalidade de empréstimo devidamente assinados pelo titular e por um avalista e respectivo cônjuge ou companheiro (a), que deverá ter a mesma capacidade financeira do (a) solicitante;</li>
<li style="margin: 7px 0px 8px 10px;">Cópia de documento de identidade do Titular e dos respectivos Avalistas;</li>
<li style="margin: 7px 0px 8px 10px;">Autorização assinada pelo titular, para débito em conta corrente dos valores do empréstimo;</li>
</ul>
<p>§ 1º - Os participantes da AFBDMG listados no artigo 7º do Estatuto Social da AFBDMG deverão apresentar sempre, como avalista, um associado efetivo e ou Inativo.</p>
<p>§ 2º – O Associado que tenha apresentado estorno de 02 (dois) ou mais prestações nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao pedido de contratação de novo empréstimo, só poderá fazê-lo com a apresentação de 02 (dois) avalistas que também não tenham apresentado estorno de 02 (duas) ou mais prestações em igual período.</p>
<p>Art. 10º – Fica estabelecido o prazo de até 2 (dois) dias úteis para análise, aprovação e liberação do Empréstimo para aquisição de bens, obedecida a disponibilidade de caixa.</p>
<p>§ Único – Os créditos relativos ao Empréstimo para aquisição de bens serão feitos exclusivamente na conta corrente do associado solicitante.</p>
<p>Art. 11 - Os associados efetivos e Inativos da AFBDMG deverão observar a carência de 90 (noventa) dias para usufruir o direito de obtenção do Empréstimo para aquisição de bens e os participantes deverão observar a carência de 12 (doze) meses.</p>
<p>Art. 12 - Os casos omissos serão apreciados pela Diretoria Executiva e se necessário, também pelo Conselho Deliberativo e Fiscal da AFBDMG.</p>
<p>Art. 13 - A presente Instrução foi aprovada pela Diretoria Executiva em 17/09/2013 e entra em vigor nesta data.</p>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="581">
<tbody>
<tr>
<td width="279" valign="top">Maria Isabel de Camargos</td>
<td width="47" valign="top"></td>
<td width="255" valign="top">Luiz Felipe Valério Firme</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="593">
<tbody>
<tr>
<td width="315" valign="top">Paulo Sérgio da cruz</td>
<td width="11" valign="top"></td>
<td width="267" valign="top">Carlos Alberto Pequeno</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="600">
<tbody>
<tr>
<td style="color: #2d2d2d; font-family: Arial, 'Lucida Grande', Verdana, sans-serif; font-size: 12px; text-align: justify;" width="315" valign="top">Manoel Edmundo Braga da Silva</td>
<td style="color: #2d2d2d; font-family: Arial, 'Lucida Grande', Verdana, sans-serif; font-size: 12px; text-align: justify;" width="11" valign="top"></td>
</tr>
</tbody>
</table>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.afbdmg.com.br/afbdmg/inst-01213/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>INST-002/13</title>
		<link>https://www.afbdmg.com.br/afbdmg/inst-00213/</link>
		<comments>https://www.afbdmg.com.br/afbdmg/inst-00213/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 07 Aug 2013 14:22:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>analu</dc:creator>
				<category><![CDATA[Instruções]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.afbdmg.com.br/afbdmg/?p=5267</guid>
		<description><![CDATA[FUNDO PARA CONCESSÃO DE REEMBOLSO DE MENSALIDADE ESCOLAR]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Diretoria Executiva da <em>AFBDMG</em>, no uso de suas atribuições,</p>
<p><strong>RESOLVE</strong>:</p>
<p>Art. 1º -       Definir os critérios referentes ao Fundo para Concessão de Reembolso de Mensalidade Escolar, que passa a ser destinado a atender aos:</p>
<ul>
<li>Associados Efetivos;</li>
<li>Associados Inativos e;</li>
<li>Participantes</li>
</ul>
<p>Art. 2º -       Os recursos para formação do Fundo para Concessão de Reembolso de Mensalidade Escolar serão oriundos da comissão mensal da apólice de Seguro de Vida em Grupo da AFBDMG Corretora, que consta da dotação orçamentária.</p>
<p>§ 1º       O fundo terá validade anual, sendo que os recursos previstos e não aplicados retornarão a AFBDMG, ao final de cada ano.</p>
<p>Art. 3º -       As modalidades de ensino enquadradas no benefício do reembolso são:</p>
<ul>
<li>Ensino fundamental, exceto alunos da 1ª série introdutória (antiga pré-escola)</li>
<li>Ensino médio</li>
<li>Ensino técnico</li>
<li>Ensino superior</li>
<li>Pós-graduação, MBA, Mestrado, Doutorado</li>
</ul>
<p><span style="text-decoration: underline;">§ ÚNICO &#8211; Fica expressamente vetado a concessão de Reembolso de Mensalidade   Escolar para os associados e ou participantes matriculados em estabelecimentos que caracterizam preparatórios para concursos públicos, pré-vestibulares e cursos de língua estrangeira.</span></p>
<p>Art. 4º -       As inscrições serão feitas no início de <span style="text-decoration: underline;">cada semestre letivo</span>.</p>
<p>§ 1º       <span style="text-decoration: underline;">Como condição para aquisição do benefício para o dependente será necessário que se apresente prova desta relação por meio de certidão de nascimento (em caso de filhos), certidão de casamento para o cônjuge, averbação de união estável ou comprovação de filhos em comum (para o companheiro), certidão de guarda, tutela e curatela ou outro documento que comprove a condição de dependente.</span></p>
<p>§ 2º       Cada associado e ou participante, tipificado no artigo 1º, poderá se inscrever uma única vez, em seu nome ou de um dependente legal.</p>
<p>§ 3º       Caso o cônjuge do associado ou participante seja associado e possua apenas um dependente, ambos poderão requerer conjuntamente o auxílio educação para este dependente, sendo que no caso de haver mais de um dependente, os cônjuges deverão indicar para qual deles será requerido o benefício.</p>
<p>§ 4º       Para solicitar o Reembolso de Mensalidade Escolar o associado deverá preencher e assinar o TERMO DE COMPROMISSO, anexar cópia do comprovante de pagamento da MATRICULA e encaminhar para a secretaria da AFBDMG, até a data estipulada conforme previsto no Artigo 5º desta Instrução. Não serão aceitos documentos rasurados, emendados, ilegíveis e em desacordo com o disposto nesta Instrução.</p>
<p>§ 5º     Fica estabelecida a carência de 90 (<em>noventa</em>) dias de associação efetiva a AFBDMG para os associados efetivo, inativo e participante especificamente listados nos itens III a V do artigo 7º do Estatuto Social da AFBDMG  usufruírem o direito de solicitar o Reembolso de Mensalidade Escolar.</p>
<p>§ 6º       Fica estabelecida a carência de 12 (doze) meses de associação efetiva a AFBDMG para o associado participante  especificamente listados nos itens I e II do artigo 7º do Estatuto Social da AFBDMG usufruir o direito de solicitar o Reembolso de Mensalidade Escolar<strong>.</strong></p>
<p>Art. 5º -<strong> </strong>A Diretoria Executiva da AFBDMG irá divulgar no início de <span style="text-decoration: underline;">cada semestre letivo</span> o prazo das inscrições, entrega dos pedidos e data das liberações do Reembolso de Mensalidade Escolar.</p>
<p><strong>§ 1º          Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido na Portaria de nº 002 de 05/08/2013.</strong></p>
<p>Art. 6º -       O limite do valor mensal para a concessão do Reembolso de Mensalidade Escolar será determinado no início de <span style="text-decoration: underline;">cada ano letivo</span>, em função do valor total do fundo e do número de inscritos, e será concedido conforme discriminado no artigo 7º e condicionado à disponibilidade de dotação orçamentária do artigo 2º.</p>
<p>Art. 7º -       O valor do reembolso para os associados ativos e inativos, bem como para os participantes, obedecerá ao disposto abaixo:</p>
<p>I &#8211; O valor do reembolso para os associados ativos e inativos do BDMG é de, no máximo, R$ 100,00 (cem reais) mensais;</p>
<p>II &#8211; O valor do reembolso para os participantes listados nos itens III, IV e V do artigo 2º da Resolução Nº 005 é de, no máximo, R$ 100,00 (cem reais) mensais;</p>
<p>III &#8211; O valor do reembolso para os participantes listados nos itens I e II do artigo 2º da Resolução Nº 005 é de, no máximo, R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais;</p>
<p>§ 1º &#8211;     Estes valores poderão ser alterados a critério da Diretoria, desde que condicionado à disponibilidade de verba.</p>
<p>§ 2º &#8211;     Em nenhuma hipótese será permitido reembolso superior ao valor da mensalidade escolar ou do saldo remanescente, quando o associado for beneficiário de política similar a da presente instrução.</p>
<p>Art. 8º &#8211;       O valor do reembolso será depositado na conta corrente bancária em que o associado e ou participante recebe sua remuneração.</p>
<p>§ 1º &#8211;     O reembolso dos Participantes especificamente listados nos itens I e II do artigo 7º do Estatuto Social da AFBDMG será depositado até o dia 15 (quinze) de cada mês.</p>
<p>§ 2º &#8211;     Os Participantes deverão, obrigatoriamente, manter conta corrente ativa junto ao Banco Bradesco ou Banco do Brasil para créditos provenientes da AFBDMG, bem como para débitos de todos os compromissos do associado junto à AFBDMG;</p>
<p>Art 9º &#8211;        Não fará jus ao presente benefício o associado e ou participante enquadrado numa das seguintes situações no respectivo mês de reembolso:</p>
<p>I &#8211; não possuir disponibilidade de saldo junto ao Banco do Brasil ou Bradesco na data de débito do(s) compromisso(s) assumidos junto à AFBDMG;</p>
<p>II &#8211; apresentar débito(s) vencido(s) e não liquidado(s) junto à AFBDMG;</p>
<p>Art. 10º &#8211;     <strong>Para o </strong><strong>exercício </strong><strong>de 201</strong><strong>4</strong><strong> e subseqüentes serão definidos novos critérios para concessão do reembolso de mensalidade escolar. </strong><strong></strong></p>
<p>Art. 11º &#8211;     Os casos omissos e especiais serão apreciados e definidos pela Diretoria Executiva da AFBDMG.</p>
<p>Art. 12º -     Esta Instrução revoga a Instrução 001 de 24/01/2013..<strong></strong></p>
<h3>DIRETORIA EXECUTIVA</h3>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.afbdmg.com.br/afbdmg/inst-00213/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>INST-001/13</title>
		<link>https://www.afbdmg.com.br/afbdmg/inst-00113/</link>
		<comments>https://www.afbdmg.com.br/afbdmg/inst-00113/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 24 Jan 2013 12:31:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>analu</dc:creator>
				<category><![CDATA[Instruções]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.afbdmg.com.br/afbdmg/?p=4837</guid>
		<description><![CDATA[FUNDO PARA CONCESSÃO DE REEMBOLSO DE MENSALIDADE ESCOLAR]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Diretoria Executiva da <em>AFBDMG</em>, no uso de suas atribuições,</p>
<p><strong>RESOLVE</strong>:</p>
<p>Art. 1º -        Definir os critérios referentes ao Fundo para Concessão de Reembolso de Mensalidade Escolar, que passa a ser destinado a atender aos:</p>
<ul>
<li>Associados Efetivos;</li>
<li>Associados Inativos e;</li>
<li>Participantes</li>
</ul>
<p>Art. 2º -        Os recursos para formação do Fundo para Concessão de Reembolso de Mensalidade Escolar serão oriundos da comissão mensal da apólice de Seguro de Vida em Grupo da AFBDMG Corretora, que consta da dotação orçamentária.</p>
<p>§ 1º        O fundo terá validade anual, sendo que os recursos previstos e não aplicados retornarão a AFBDMG, ao final de cada ano.</p>
<p>Art. 3º -        As modalidades de ensino enquadradas no benefício do reembolso são:</p>
<ul>
<li>Ensino fundamental, exceto alunos da 1ª série introdutória (antiga pré-escola)</li>
<li>Ensino médio</li>
<li>Ensino técnico</li>
<li>Ensino superior</li>
<li>Pós-graduação, MBA, Mestrado, Doutorado</li>
</ul>
<p><strong style="font-size: 13px; line-height: 19px;"><span style="text-decoration: underline;">§ ÚNICO &#8211; Fica expressamente vetado a concessão de Reembolso de Mensalidade   Escolar para os associados e ou participantes matriculados em estabelecimentos que caracterizam preparatórios para concursos públicos, pré-vestibulares e cursos de língua estrangeira.</span></strong></p>
<p>Art. 4º -        As inscrições serão feitas no início de <span style="text-decoration: underline;">cada semestre letivo</span>.</p>
<p>§ 1º        Como condição para aquisição do benefício para o dependente será necessário que se apresente prova desta relação por meio de certidão de nascimento (em caso de filhos), certidão de casamento para o cônjuge, averbação de união estável ou comprovação de filhos em comum (para o companheiro), certidão de guarda, tutela e curatela ou outro documento que comprove a condição de dependente.</p>
<p>§ 2º        Cada associado e ou participante, tipificado no artigo 1º, poderá se inscrever uma única vez, em seu nome ou de um dependente legal.</p>
<p>§ 3º        Caso o cônjuge do associado ou participante seja associado e possua apenas um dependente, ambos poderão requerer conjuntamente o auxílio educação para este dependente, sendo que no caso de haver mais de um dependente, os cônjuges deverão indicar para qual deles será requerido o benefício.</p>
<p>§ 4º        Para solicitar o Reembolso de Mensalidade Escolar o associado deverá preencher e assinar o TERMO DE COMPROMISSO, anexar cópia do comprovante de pagamento até 90 (noventa) dias após a data de vencimento e/ou data de pagamento da mensalidade, e encaminhar para a secretaria da AFBDMG, até a data estipulada conforme previsto no Artigo 5º desta Instrução. Não serão aceitos documentos rasurados, emendados, ilegíveis e em desacordo com o disposto nesta Instrução.</p>
<p>§ 5º      Fica estabelecida a carência de <strong>90</strong> (<em>noventa</em>) dias de associação efetiva a AFBDMG para os associados efetivo, inativo e participante especificamente listados nos itens III a V do artigo 7º do Estatuto Social da AFBDMG  usufruírem o direito de solicitar o Reembolso de Mensalidade Escolar.</p>
<p>§ 6º        Fica estabelecida a carência de 12 (doze) meses de associação efetiva a AFBDMG para o associado participante  especificamente listados nos itens I e II do artigo 7º do Estatuto Social da AFBDMG usufruir o direito de solicitar o Reembolso de Mensalidade Escolar<strong>.</strong></p>
<p>Art. 5º -<strong> </strong>A Diretoria Executiva da AFBDMG irá divulgar no início de <span style="text-decoration: underline;">cada semestre letivo</span> o prazo das inscrições, entrega dos pedidos e data das liberações do Reembolso de Mensalidade Escolar.</p>
<p>Art. 6º -        O limite do valor mensal para a concessão do Reembolso de Mensalidade Escolar será determinado no início de <span style="text-decoration: underline;">cada ano letivo</span>, em função do valor total do fundo e do número de inscritos, e será concedido conforme discriminado no artigo 7º e condicionado à disponibilidade de dotação orçamentária do artigo 2º.</p>
<p>Art. 7º -        O valor do reembolso para os associados ativos e inativos, bem como para os participantes, obedecerá ao disposto abaixo:</p>
<p>I &#8211; O valor do reembolso para os associados ativos e inativos do BDMG é de, no máximo, R$ 100,00 (cem reais) mensais;</p>
<p><span style="font-size: 13px; line-height: 19px;">II &#8211; O valor do reembolso para os participantes listados nos itens III, IV e V do artigo 2º da Resolução Nº 005 é de, no máximo, R$ 100,00 (cem reais) mensais;</span></p>
<p><span style="font-size: 13px; line-height: 19px;">III &#8211; O valor do reembolso para os participantes listados nos itens I e II do artigo 2º da Resolução Nº 005 é de, no máximo, R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais;</span></p>
<p><span style="font-size: 13px; line-height: 19px;">§ 1º &#8211;      Estes valores poderão ser alterados a critério da Diretoria, desde que condicionado à disponibilidade de verba.</span></p>
<p>§ 2º &#8211;      Em nenhuma hipótese será permitido reembolso superior ao valor da mensalidade escolar ou do saldo remanescente, quando o associado for beneficiário de política similar a da presente instrução.</p>
<p><span style="font-size: 13px; line-height: 19px;">Art. 8º &#8211;        O valor do reembolso será depositado na conta corrente bancária em que o associado e ou participante recebe sua remuneração.</span></p>
<p>§ 1º &#8211;      O reembolso dos Participantes especificamente listados nos itens I e II do artigo 7º do Estatuto Social da AFBDMG será depositado até o dia 15 (quinze) de cada mês.</p>
<p>§ 2º &#8211;      Os Participantes deverão, obrigatoriamente, manter conta corrente ativa junto ao Banco Bradesco ou Banco do Brasil para créditos provenientes da AFBDMG, bem como para débitos de todos os compromissos do associado junto à AFBDMG;</p>
<p>Art 9º &#8211;         Não fará jus ao presente benefício o associado e ou participante enquadrado numa das seguintes situações no respectivo mês de reembolso:</p>
<p>I &#8211; não possuir disponibilidade de saldo junto ao Banco do Brasil ou Bradesco na data de débito do(s) compromisso(s) assumidos junto à AFBDMG;</p>
<p>II &#8211; apresentar débito(s) vencido(s) e não liquidado(s) junto à AFBDMG;</p>
<p><span style="font-size: 13px; line-height: 19px;">Art. 10º &#8211; </span><strong style="font-size: 13px; line-height: 19px;">Para o 2º semestre de 2013 e subseqüentes serão definidos novos critérios para concessão do reembolso de mensalidade escolar.</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>Art. 11º &#8211;      Os casos omissos e especiais serão apreciados e definidos pela Diretoria Executiva da AFBDMG.</p>
<p>Art. 12º -      Esta Instrução revoga a Instrução 006-H de 10/07/2012 e entra em vigor em data retroativa a 01/01/2013.<strong></strong></p>
<p><span style="font-size: 1.17em; line-height: 19px;">DIRETORIA EXECUTIVA</span></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.afbdmg.com.br/afbdmg/inst-00113/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>INST-010/12</title>
		<link>https://www.afbdmg.com.br/afbdmg/inst-01012/</link>
		<comments>https://www.afbdmg.com.br/afbdmg/inst-01012/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 28 Nov 2012 16:06:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>analu</dc:creator>
				<category><![CDATA[Instruções]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.afbdmg.com.br/afbdmg/?p=4679</guid>
		<description><![CDATA[EMPRÉSTIMO PESSOAL]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições.</p>
<p><strong>RESOLVE:</strong></p>
<p>Art.1º &#8211; O Empréstimo Pessoal destina-se a atender apenas aos associados e participantes da AFBDMG e será concedido de acordo com a disponibilidade de caixa da Associação.</p>
<p>Art. 2º -<strong> </strong>Os recursos para a concessão do Empréstimo Pessoal proverão das seguintes fontes:</p>
<ul>
<li>Convênios, operações      de crédito, repasses ou refinanciamento;</li>
<li>Rendimentos      provenientes da aplicação de eventuais disponibilidades de caixa;</li>
<li>Retorno de      empréstimos;</li>
<li>Repasse de empresas      coligadas e controladas.</li>
</ul>
<p>Art. 3º - Estabelecer as seguintes condições quanto ao limite do valor para concessão do Empréstimo Pessoal:</p>
<p>§ 1º &#8211; O valor máximo para empréstimo pessoal será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em atendimento ao artigo 5º da Resolução nº  2682 de 1999 do BACEN que determina a adoção de avaliação de risco, sem prejuízo da responsabilidade dos administradores da AFBDMG</p>
<p>§ 2º &#8211; O valor máximo para empréstimo pessoal obedecerá aos limites abaixo especificados, de acordo com o respectivo vínculo do associado:</p>
<p>A)   06 (seis) vezes o salário base mensal para os associados efetivos e inativos listados no artigo 6º do Estatuto Social da AFBDMG.</p>
<p>B)   2 (duas) vezes o salário base mensal para os participantes da AFBDMG listados nos itens III a V do artigo 7º do Estatuto Social da AFBDMG;</p>
<p>C)   1 (uma) vez o salário base mensal para os demais participantes, especificamente listados nos itens I e II do artigo 7º do Estatuto Social da AFBDMG;</p>
<p>§ 3º &#8211; O limite para concessão de aval para os associados efetivos e inativos listados no artigo 6º do Estatuto Social da AFBDMG é o correspondente ao valor de até 10<span style="text-decoration: underline;"> (dez) vezes o salário base mensal</span>, observado o máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e deduzido(s) o(s) comprometimento(s) pessoal com empréstimo(s), aval (is) e outras obrigações junto à AFBDMG.</p>
<p>§ 4º - § 4º Para efeito desta instrução, entende-se por salário base mensal <strong>valor</strong> <strong>líquido recebido</strong> mensalmente pelo associado, deduzidos ganhos extraordinários, tais como hora extra e outros benefícios não regulares. A comprovação do valor líquido se dará através da apresentação do último contracheque do associado.</p>
<p>Art. 4º &#8211; Estabelecer as seguintes modalidades de empréstimos a serem contraídos junto a AFBDMG:</p>
<p>A)   Empréstimo parcela única;</p>
<p>B)   Empréstimo parcelado;</p>
<p><strong> </strong>§ 1º &#8211; Não será permitida a concessão de mais de um pedido de empréstimo pessoal sem que haja a consolidação do(s) anterior (es).</p>
<p><strong> </strong>§ 2º &#8211; Toda consolidação deverá observar um interstício de tempo mínimo de 6 (seis) meses entre a data de contratação e de consolidação.</p>
<p>§ 3º &#8211; Os empréstimos em parcela única não poderão exceder a 02 salários base do associado.</p>
<p><strong> </strong>Art. 5º - Estabelecer as seguintes condições quanto aos encargos financeiros na concessão do empréstimo pessoal:</p>
<p>§ 1º -<strong> </strong>Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês.</p>
<p>§ 2º &#8211; Nos empréstimos parcelados, os juros serão pagos junto às amortizações, calculados pelo sistema de Tabela Price.</p>
<p><strong> </strong>Art. 6º - Estabelecer os seguintes prazos máximos para empréstimo pessoal com pagamento em parcelas mensais:</p>
<p>A)   até <span style="text-decoration: underline;">60 (sessenta) meses</span> para os associados efetivos e inativos;</p>
<p>B)   até <span style="text-decoration: underline;">24 (vinte e quatro) meses para os participantes listados nos itens III a V do artigo 7º do Estatuto Social da AFBDMG;</span></p>
<p>C)   <span style="text-decoration: underline;">até 12 (doze) meses para os demais participantes listados nos itens I e II do artigo 7º do Estatuto Social da AFBDMG,</span></p>
<p>Art. 7º - Estabelecer, em até 180 <span style="text-decoration: underline;">(cento e oitenta) dias </span>o prazo máximo do empréstimo pessoal para pagamento em parcela única.</p>
<p>Art. 8º - Não haverá prorrogação do empréstimo pessoal em parcela única; caso o associado queira renovar, terá que fazê-lo na modalidade parcelada.</p>
<p>§ 1º - Ocorrendo prorrogação as garantias serão atualizadas e será cobrada uma tarifa de <strong>1%</strong> (um por cento) sobre o saldo devedor, a título de repactuação, além da taxa de juros e metodologia de cálculos especificados pelo artigo 5º.</p>
<p>§ 2º &#8211; Caso não exista intervalo mínimo de 5 (cinco) dias úteis entre a liquidação e a concessão de um novo empréstimo pessoal, incidirá uma tarifa de <strong>1%</strong> (hum por cento) sobre o valor total solicitado.</p>
<p>§ 3º - Não serão permitidas prorrogações de empréstimo pessoal para os associados listados nos itens I e II do artigo 7º do Estatuto Social da AFBDMG.</p>
<p>Art. 9º - Ocorrendo estorno do débito referente ao empréstimo será cobrada multa de <strong>2%</strong> (dois por cento) e mora de <strong>1%</strong> (hum por cento) ao mês, sobre os valores estornados.</p>
<p>§ 1º - Para liquidação antecipada de empréstimo pessoal os juros serão descontados <em>pró rata</em> dia.</p>
<p>Art. 10º - A AFBDMG exigirá, como garantia para liberação do Empréstimo Pessoal:</p>
<ul>
<li>Nota Promissória      assinada pelo titular, pelo(s) avalista(s) e respectivos cônjuges ou companheiro      (a), que deverá (ão) ter a mesma capacidade financeira do (a) solicitante;</li>
<li>Cópia de documento de      identidade do Titular e dos respectivos Avalistas;</li>
<li>Autorização assinada      pelo titular, para débito em conta corrente dos valores do empréstimo;</li>
</ul>
<p>§ 1º &#8211; Valores a<em>cima</em> 5 (cinco) e até 6 (seis) salários bases do associado solicitante serão exigidos 2 (dois) avalistas.  Valores acima de 3 (três) e até 5 (cinco) salários bases do associado solicitante, será exigida a apresentação de 1 (um) avalista.</p>
<p>§ 2º - Na concessão ou prorrogação de empréstimo cujo valor somado ao saldo devedor, se existente, estiver acima de 2 (dois) e até 4 (quatro) salários bases do associado solicitante, será exigida apresentação de 1 (um) avalista.</p>
<p>§ (3º - A critério da Diretoria Financeira da AFBDMG, na concessão ou prorrogação de empréstimo pessoal, cujo valor somado ao saldo devedor, se existente, não exceder a 2 (dois) salários bases do associado solicitante, poderá ser exigido 1 (um) avalista).</p>
<p>§ 4º - Os participantes da AFBDMG listados no artigo 7º do Estatuto Social da AFBDMG deverão apresentar sempre, como avalista, um associado efetivo e ou Inativo.</p>
<p>§ 5º &#8211; Para concessão de empréstimos a maiores de 60 anos, que não consigam contratar o seguro prestamista, será exigida 2 (dois) avalistas para qualquer valor contratado.</p>
<p>§ 6º &#8211; O Associado que tenha apresentado estorno de 2 ou mais prestações nos 24 meses anteriores ao pedido de contratação de novo empréstimo, só poderá fazê-lo com a apresentação de 2 avalistas. Os avalistas também não podem ter apresentado estorno de 2 ou mais prestações em igual período.</p>
<p>Art. 11 &#8211; Fica estabelecido o prazo de até 2 (dois) dias úteis para análise, aprovação e liberação do Empréstimo Pessoal, obedecida a disponibilidade de caixa.</p>
<p>§ Único &#8211; Os créditos relativos ao Empréstimo Pessoal serão feitos exclusivamente na conta corrente do associado solicitante.</p>
<p>Art. 12 - Os associados efetivos e Inativos da AFBDMG deverão observar a carência de 90 (noventa) dias para usufruir o direito de obtenção do Empréstimo Pessoal e os participantes deverão observar a carência de 12 (doze) meses.</p>
<p>Art. 13 - Os Empréstimos concedidos pela AFBDMG terão obrigatoriamente a contratação de um Seguro Prestamista, que será pago através de débito mensal, no valor estipulado pela Seguradora.</p>
<p>Art. 14 - Os casos omissos serão apreciados pela Diretoria Executiva e se necessário, também pelo Conselho Deliberativo e Fiscal da AFBDMG.</p>
<p>Art. 15 - A presente Instrução foi aprovada em reunião da Diretoria Executiva em 30/11/2012 e entra em vigor a partir de 01/12/2012.</p>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="581">
<tbody>
<tr>
<td width="279" valign="top">Maria Isabel de Camargos</td>
<td width="47" valign="top"></td>
<td width="255" valign="top">Luiz Felipe Valério Firme</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="593">
<tbody>
<tr>
<td width="315" valign="top">Paulo Sérgio da cruz</td>
<td width="11" valign="top"></td>
<td width="267" valign="top">Carlos Alberto Pequeno</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="600">
<tbody>
<tr>
<td width="315" valign="top">Manoel Edmundo Braga da   Silva</td>
<td width="11" valign="top"></td>
<td width="274" valign="top"></td>
</tr>
</tbody>
</table>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.afbdmg.com.br/afbdmg/inst-01012/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>INST-006H/12</title>
		<link>https://www.afbdmg.com.br/afbdmg/instrucao-006h-reembolso-escolar-10072012/</link>
		<comments>https://www.afbdmg.com.br/afbdmg/instrucao-006h-reembolso-escolar-10072012/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 10 Jul 2012 17:37:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>analu</dc:creator>
				<category><![CDATA[Instruções]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.afbdmg.com.br/afbdmg/?p=4353</guid>
		<description><![CDATA[Fundo para Concessão de Reembolso de Mensalidade Escolar]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Diretoria Executiva da <em>AFBDMG</em>, no uso de suas atribuições,</p>
<p><strong>RESOLVE</strong>:</p>
<p>Art. 1º -       Definir os critérios referentes ao Fundo para Concessão de Reembolso de Mensalidade Escolar, que passa a ser destinado a atender aos:</p>
<ul>
<li>Associados Efetivos;</li>
<li>Associados Inativos e;</li>
<li>Participantes</li>
</ul>
<p>Art. 2º -       Os recursos para formação do Fundo para Concessão de Reembolso de Mensalidade Escolar serão oriundos da comissão mensal da apólice de Seguro de Vida em Grupo da AFBDMG Corretora, que consta da dotação orçamentária.</p>
<p>§ 1º       O fundo terá validade anual, sendo que os recursos previstos e não aplicados retornarão a AFBDMG, ao final de cada ano.</p>
<p>Art. 3º -       As modalidades de ensino enquadradas no benefício do reembolso são:</p>
<ul>
<li>Ensino fundamental, exceto alunos da 1ª série introdutória (antiga pré-escola)</li>
<li>Ensino médio</li>
<li>Ensino técnico</li>
<li>Pré-vestibular</li>
<li>Ensino superior</li>
<li>Pós-graduação, MBA, Mestrado, Doutorado</li>
</ul>
<p> § ÚNICO &#8211; Fica expressamente vetado a concessão de Reembolso de Mensalidade     Escolar para os associados e ou participantes matriculados em estabelecimentos que caracterizam preparatórios para concursos públicos.</p>
<p>Art. 4º -       As inscrições serão feitas no início de <span style="text-decoration: underline;">cada semestre letivo</span>.</p>
<p>§ 1º       Como condição para aquisição do benefício para o dependente será necessário que se apresente prova desta relação por meio de certidão de nascimento (em caso de filhos), certidão de casamento para o cônjuge, averbação de união estável ou comprovação de filhos em comum (para o companheiro), certidão de guarda, tutela e curatela ou outro documento que comprove a condição de dependente.</p>
<p>§ 2º       Cada associado e ou participante, tipificado no artigo 1º, poderá se inscrever uma única vez, em seu nome ou de um dependente legal.</p>
<p>§ 3º       Caso o cônjuge do associado ou participante seja associado e possua apenas um dependente, ambos poderão requerer conjuntamente o auxílio educação para este dependente, sendo que no caso de haver mais de um dependente, os cônjuges deverão indicar para qual deles será requerido o benefício.</p>
<p>§ 4º       Para solicitar o Reembolso de Mensalidade Escolar o associado deverá preencher e assinar o TERMO DE COMPROMISSO, anexar cópia do comprovante de pagamento até 90 (noventa) dias após a data de vencimento e/ou data de pagamento da mensalidade, e encaminhar para a secretaria da AFBDMG, até a data estipulada conforme previsto no Artigo 5º desta Instrução. Não serão aceitos documentos rasurados, emendados, ilegíveis e em desacordo com o disposto nesta Instrução.</p>
<p>§ 5º     Fica estabelecida a carência de <strong>90</strong> (<em>noventa</em>) dias de associação efetiva a AFBDMG para os associados efetivo, inativo e participante especificamente listados nos itens III a V do artigo 7º do Estatuto Social da AFBDMG  usufruírem o direito de solicitar o Reembolso de Mensalidade Escolar.</p>
<p>§ 6º       Fica estabelecida a carência de 12 (doze) meses de associação efetiva a AFBDMG para o associado participante  especificamente listados nos itens I e II do artigo 7º do Estatuto Social da AFBDMG usufruir o direito de solicitar o Reembolso de Mensalidade Escolar<strong>.</strong></p>
<p>Art. 5º -<strong>       </strong>A Diretoria Executiva da AFBDMG irá divulgar no início de <span style="text-decoration: underline;">cada semestre letivo</span> o prazo das inscrições, entrega dos pedidos e data das liberações do Reembolso de Mensalidade Escolar.</p>
<p>Art. 6º -       O limite do valor mensal para a concessão do Reembolso de Mensalidade Escolar será determinado no início de <span style="text-decoration: underline;">cada ano letivo</span>, em função do valor total do fundo e do número de inscritos, e será concedido conforme discriminado no artigo 7º e condicionado à disponibilidade de dotação orçamentária do artigo 2º.</p>
<p>Art. 7º -       O valor do reembolso para os associados ativos e inativos, bem como para os participantes, obedecerá ao disposto abaixo:</p>
<p>I &#8211; O valor do reembolso para os associados ativos e inativos do BDMG é de, no máximo, R$ 100,00 (cem reais) mensais;</p>
<p> II &#8211; O valor do reembolso para os participantes listados nos itens III, IV e V do artigo 2º da Resolução Nº 005 é de, no máximo, R$ 100,00 (cem reais) mensais;</p>
<p> III &#8211; O valor do reembolso para os participantes listados nos itens I e II do artigo 2º da Resolução Nº 005 é de, no máximo, R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais;</p>
<p> § 1º &#8211;     Estes valores poderão ser alterados a critério da Diretoria, desde que condicionado à disponibilidade de verba e quando destinado a cursos de interesse relevante para a AFBDMG e/ou associados e participantes.</p>
<p>§ 2º &#8211;     Em nenhuma hipótese será permitido reembolso superior ao valor da mensalidade escolar ou do saldo remanescente, quando o associado for beneficiário de política similar a da presente instrução.</p>
<p>Art. 8º &#8211;       O valor do reembolso será depositado na conta corrente bancária em que o associado e ou participante recebe sua remuneração.</p>
<p>§ 1º &#8211;     O reembolso dos Participantes especificamente listados nos itens I e II do artigo 7º do Estatuto Social da AFBDMG será depositado até o dia 15 (quinze) de cada mês.</p>
<p>§ 2º &#8211;     Os Participantes deverão, obrigatoriamente, manter conta corrente ativa junto ao Banco Bradesco ou Banco do Brasil para créditos provenientes da AFBDMG, bem como para débitos de todos os compromissos do associado junto à AFBDMG;</p>
<p>Art 9º &#8211;        Não fará jus ao presente benefício o associado e ou participante enquadrado numa das seguintes situações no respectivo mês de reembolso:</p>
<p>I &#8211; não possuir disponibilidade de saldo junto ao Banco do Brasil ou Bradesco na data de débito do(s) compromisso(s) assumidos junto à AFBDMG;</p>
<p>II &#8211; apresentar débito(s) vencido(s) e não liquidado(s) junto à AFBDMG;</p>
<p>Art. 10º &#8211;     Os casos omissos e especiais serão apreciados e definidos pela Diretoria Executiva da AFBDMG.</p>
<p>Art. 11º -     Esta Instrução revoga a Instrução 006-G de 02/02/2012 e entra em vigor a partir do dia <strong>10/07/2012.</strong></p>
<p>                                                                        </p>
<p> Diretoria Executiva</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.afbdmg.com.br/afbdmg/instrucao-006h-reembolso-escolar-10072012/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>INST- 009/12</title>
		<link>https://www.afbdmg.com.br/afbdmg/inst-00912/</link>
		<comments>https://www.afbdmg.com.br/afbdmg/inst-00912/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 22 Jun 2012 20:03:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>analu</dc:creator>
				<category><![CDATA[Instruções]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.afbdmg.com.br/afbdmg/?p=4322</guid>
		<description><![CDATA[EMPRÉSTIMO PESSOAL]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições.</p>
<p><strong>RESOLVE:</strong></p>
<p> Art.1º &#8211; O Empréstimo Pessoal destina-se a atender apenas aos associados e participantes da AFBDMG e será concedido de acordo com a disponibilidade de caixa da Associação.</p>
<p>Art. 2º -<strong> </strong>Os recursos para a concessão do Empréstimo Pessoal proverão das seguintes fontes:</p>
<ul>
<li>Convênios, operações de crédito, repasses ou refinanciamento;</li>
<li>Rendimentos provenientes da aplicação de eventuais disponibilidades de caixa;</li>
<li>Retorno de empréstimos;</li>
<li>Repasse de empresas coligadas e controladas.</li>
</ul>
<p>Art. 3º - Estabelecer as seguintes condições quanto ao limite do valor para concessão do Empréstimo Pessoal:</p>
<p>§ 1º &#8211; O valor máximo para empréstimo pessoal será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em atendimento ao artigo 5º da Resolução nº  2682 de 1999 do BACEN que determina a adoção de avaliação de risco, sem prejuízo da responsabilidade dos administradores da AFBDMG</p>
<p>§ 2º &#8211; O valor máximo para empréstimo pessoal obedecerá aos limites abaixo especificados, de acordo com o respectivo vínculo do associado:</p>
<p>A)   06 (seis) vezes o salário base mensal para os associados efetivos e inativos listados no artigo 6º do Estatuto Social da AFBDMG.</p>
<p> </p>
<p>B)   2 (duas) vezes o salário base mensal para os participantes da AFBDMG listados nos itens III a V do artigo 7º do Estatuto Social da AFBDMG;</p>
<p>C)   1 (uma) vez o salário base mensal para os demais participantes, especificamente listados nos itens I e II do artigo 7º do Estatuto Social da AFBDMG;</p>
<p>§ 3º &#8211; O limite para concessão de aval para os associados efetivos e inativos listados no artigo 6º do Estatuto Social da AFBDMG é o correspondente ao valor de até 10<span style="text-decoration: underline;"> (dez) vezes o salário base mensal</span>, observado o máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e deduzido(s) o(s) comprometimento(s) pessoal com empréstimo(s), aval (is) e outras obrigações junto à AFBDMG.</p>
<p>§ 4º - § 4º Para efeito desta instrução, entende-se por salário base mensal <strong>valor</strong> <strong>líquido recebido</strong> mensalmente pelo associado, deduzidos ganhos extraordinários, tais como hora extra e outros benefícios não regulares. A comprovação do valor líquido se dará através da apresentação do último contracheque do associado.</p>
<p> Art. 4º &#8211; Estabelecer as seguintes modalidades de empréstimos a serem contraídos junto a AFBDMG:</p>
<p>A)   Empréstimo parcela única;</p>
<p>B)   Empréstimo parcelado;</p>
<p><strong> </strong>§ 1º &#8211; Não será permitida a concessão de mais de um pedido de empréstimo pessoal sem que haja a consolidação do(s) anterior (es).</p>
<p><strong> </strong>§ 2º &#8211; Toda consolidação deverá observar um interstício de tempo mínimo de 6 (seis) meses entre a data de contratação e de consolidação.</p>
<p>§ 3º &#8211; Os empréstimos em parcela única não poderão exceder a 02 salários base do associado.</p>
<p><strong> </strong>Art. 5º - Estabelecer as seguintes condições quanto aos encargos financeiros na concessão do empréstimo pessoal:</p>
<p>§ 1º -<strong> </strong>Os juros serão cobrados à taxa de 1,20% (um vírgula vinte por cento) ao mês.</p>
<p>§ 2º &#8211; Nos empréstimos parcelados, os juros serão pagos junto às amortizações, calculados pelo sistema de Tabela Price.</p>
<p><strong> </strong>Art. 6º - Estabelecer os seguintes prazos máximos para empréstimo pessoal com pagamento em parcelas mensais:</p>
<p>A)   até <span style="text-decoration: underline;">60 (sessenta) meses</span> para os associados efetivos e inativos;</p>
<p>B)   até <span style="text-decoration: underline;">24 (vinte e quatro) meses para os participantes listados nos itens III a V do artigo 7º do Estatuto Social da AFBDMG;</span></p>
<p>C)   <span style="text-decoration: underline;">até 12 (doze) meses para os demais participantes listados nos itens I e II do artigo 7º do Estatuto Social da AFBDMG,</span></p>
<p>Art. 7º - Estabelecer, em até 180 <span style="text-decoration: underline;">(cento e oitenta) dias </span>o prazo máximo do empréstimo pessoal para pagamento em parcela única.</p>
<p>Art. 8º - Não haverá prorrogação do empréstimo pessoal em parcela única; caso o associado queira renovar, terá que fazê-lo na modalidade parcelada.</p>
<p> § 1º - Ocorrendo prorrogação as garantias serão atualizadas e será cobrada uma tarifa de <strong>1%</strong> (um por cento) sobre o saldo devedor, a título de repactuação, além da taxa de juros e metodologia de cálculos especificados pelo artigo 5º.</p>
<p>§ 2º &#8211; Caso não exista intervalo mínimo de 5 (cinco) dias úteis entre a liquidação e a concessão de um novo empréstimo pessoal, incidirá uma tarifa de <strong>1%</strong> (hum por cento) sobre o valor total solicitado.</p>
<p>§ 3º - Na prorrogação do empréstimo pessoal para pagamento em parcela única, os encargos financeiros serão descontados no ato da renovação, pela mesma metodologia especificada pelo § 3º do artigo 5º.</p>
<p>§ 4º - Não serão permitidas prorrogações de empréstimo pessoal para os associados listados nos itens I e II do artigo 7º do Estatuto Social da AFBDMG.</p>
<p>Art. 9º - Ocorrendo estorno do débito referente ao empréstimo será cobrada multa de <strong>2%</strong> (dois por cento) e mora de <strong>1%</strong> (hum por cento) ao mês, sobre os valores estornados.</p>
<p>§ 1º - Para liquidação antecipada de empréstimo pessoal os juros serão descontados <em>pró rata</em> dia.</p>
<p>Art. 10º - A AFBDMG exigirá, como garantia para liberação do Empréstimo Pessoal:</p>
<ul>
<li>Nota Promissória assinada pelo titular, pelo(s) avalista(s) e respectivos cônjuges ou companheiro (a), que deverá (ão) ter a mesma capacidade financeira do (a) solicitante;</li>
<li>Cópia de documento de identidade do Titular e dos respectivos Avalistas;</li>
<li>Autorização assinada pelo titular, para débito em conta corrente dos valores do empréstimo;</li>
</ul>
<p>§ 1º &#8211; Valores a<em>cima</em> 5 (cinco) e até 6 (seis) salários bases do associado solicitante serão exigidos 2 (dois) avalistas.  Valores acima de 3 (três) e até 5 (cinco) salários bases do associado solicitante, será exigida a apresentação de 1 (um) avalista.</p>
<p> § 2º - Na concessão ou prorrogação de empréstimo cujo valor somado ao saldo devedor, se existente, estiver acima de 2 (dois) e até 4 (quatro) salários bases do associado solicitante, será exigida apresentação de 1 (um) avalista.</p>
<p>§ (3º - A critério da Diretoria Financeira da AFBDMG, na concessão ou prorrogação de empréstimo pessoal, cujo valor somado ao saldo devedor, se existente, não exceder a 2 (dois) salários bases do associado solicitante, poderá ser exigido 1 (um) avalista).</p>
<p>§ 4º - Os participantes da AFBDMG listados no artigo 7º do Estatuto Social da AFBDMG deverão apresentar sempre, como avalista, um associado efetivo e ou Inativo.</p>
<p>§ 5º &#8211; Para concessão de empréstimos a maiores de 60 anos, que não consigam contratar o seguro prestamista, será exigida 2 (dois) avalistas para qualquer valor contratado.</p>
<p> § 6º &#8211; O Associado que tenha apresentado estorno de 2 ou mais prestações nos 24 meses anteriores ao pedido de contratação de novo empréstimo, só poderá fazê-lo com a apresentação de 2 avalistas. Os avalistas também não podem ter apresentado estorno de 2 ou mais prestações em igual período.</p>
<p> Art. 11 &#8211; Fica estabelecido o prazo de até 2 (dois) dias úteis para análise, aprovação e liberação do Empréstimo Pessoal, obedecida a disponibilidade de caixa.</p>
<p>§ Único &#8211; Os créditos relativos ao Empréstimo Pessoal serão feitos exclusivamente na conta corrente do associado solicitante.</p>
<p>Art. 12 - Os associados efetivos e Inativos da AFBDMG deverão observar a carência de 90 (noventa) dias para usufruir o direito de obtenção do Empréstimo Pessoal e os participantes deverão observar a carência de 12 (doze) meses.</p>
<p>Art. 13 - Os Empréstimos concedidos pela AFBDMG terão obrigatoriamente a contratação de um Seguro Prestamista, que será pago através de débito mensal, no valor estipulado pela Seguradora.</p>
<p>Art. 14 - Os casos omissos serão apreciados pela Diretoria Executiva e se necessário, também pelo Conselho Deliberativo e Fiscal da AFBDMG.</p>
<p>Art. 15 - A presente Instrução foi aprovada em reunião da Diretoria Executiva em 22/06/2012.</p>
<p> </p>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="581">
<tbody>
<tr>
<td width="279" valign="top">Maria Isabel de Camargos </td>
<td width="47" valign="top"> </td>
<td width="255" valign="top">Luiz Felipe Valério Firme </td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="593">
<tbody>
<tr>
<td width="315" valign="top">Paulo Sérgio da cruz </td>
<td width="11" valign="top"> </td>
<td width="267" valign="top">Carlos Alberto Pequeno </td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="600">
<tbody>
<tr>
<td width="315" valign="top">Manoel Edmundo Braga da Silva </td>
<td width="11" valign="top"> </td>
<td width="274" valign="top"> </td>
</tr>
</tbody>
</table>
<h4> </h4>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.afbdmg.com.br/afbdmg/inst-00912/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>
