Quarta, 07 de janeiro de 2009

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Seguro de Condomínio

De acordo com o artigo 13, da lei 4.591, toda edificação deverá ter seguro contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição total ou parcial da construção, que abranja suas unidades autônomas e áreas comuns. A responsabilidade pelos danos, face a omissão, perante o que determina a lei, é do síndico, e o seu não cumprimento acarretará multa ou ações da prefeitura.

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Basta clicar no link acima, preencher o formulário, e após o preenchimento, clicar no menu Arquivo, Enviar, Página por e-mail. O endereço para onde você deverá enviar é: corretora@afbdmg.com.br.

 

 

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O que você acha da cobertura dos planos de seguro da AFBDMG?

Gosto, mas acho que poderia ser maior.

Gosto muito. A cobertura AFBDMG me atende perfeitamente.

Não gosto. Acho que a cobertura dos planos poderia ser revista.