Resoluções

RESO-004/15

26 de novembro de 2015

A Diretoria Executiva da AFBDMG no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 35 – Inciso VIII – do Estatuto Social da AFBDMG, resolve:

Das Disposições Preliminares

Art. 1º - Esta Resolução tem por finalidade regulamentar a cessão, pela AFBDMG aos ASSOCIADOS, do espaço físico de suas dependências do 10° andar de sua Sede Urbana – 4 de Junho, para a realização de eventos.

1.1 – A cessão se dará de forma gratuita, ficando ajustado que um ASSOCIADO deverá responsabilizar-se pelo uso do espaço, obrigando-se formalmente pela entrega do mesmo, após o uso, devidamente limpo e conservado nas mesmas condições em que o recebeu.

1.2 – A cessão objeto desta Resolução é feita exclusivamente e impreterivelmente para o grupo de ASSOCIADOS sendo permitida a presença de convidados não associados, desde que se faça acompanhar de um associado, que expressamente se responsabilizará por quaisquer atos ou danos cometidos pelo referido convidado.

1.3 – A realização do evento deverá ser discutida com a AFBDMG quanto a sua natureza, obedecidos os padrões de sociabilidade, periculosidade, moral, legalidade e outros afins.

1.4 – A AFBDMG deverá ser comunicada previamente sobre quem serão os participantes convidados não associados e a quem caberá à responsabilidade pelo evento.

1.5 – Não fará parte do objeto desta Resolução a cessão gratuita dos níveis de estacionamentos administrados e locados pela empresa MG Park Estacionamento Ltda.

CLAUSULA SEGUNDA – DOS MATERIAIS

2.1 – A entrada de materiais a serem utilizados na recepção deverá ser feita dentro do período especificado em contrato próprio a ser firmando entre as partes. Quaisquer exceções deverão ser comunicadas ao Sindico do Edifício, que poderá decidir pela aprovação ou não.

2.2 – A remoção de todo o material e equipamento utilizado no evento deve ser feita em data e horário determinados em contrato, sendo que, em caso de descumprimento, a

AFBDMG poderá promover a remoção do material e dos bens, isentando-se de qualquer responsabilidade por eventuais danos causados aos mesmos.

2.3 – A remoção de todo e qualquer material do Espaço cedido, só será permitida pelo Sindico do Edifício mediante a presença de representantes da empresa fornecedora, devidamente credenciados pela mesma.

2.4 – Os objetos (placas, faixas, equipamentos, suportes, etc), eventualmente deixados e/ou esquecidos nas dependências da AFBDMG, serão disponibilizados pelo prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data final do evento, na secretaria da Associação, que se compromete a contatar o responsável pelo evento dentro do prazo ora estabelecido.

2.5 – Os bens e/ou objetos não procurados dentro do prazo acima estabelecido, poderão ser descartados ou repassados a terceiros, a critério exclusivo da AFBDMG, ficando desde a contratação autorizada tal medida.

CLAUSULA TERCEIRA – DA LOCAÇÃO E CAUÇÃO

3 – O ASSOCIADO infra-assinado (a) assume total e integral responsabilidade quanto a eventuais danos ou prejuízos causados por ele e seus convidados, nas dependências e instalações do AFBDMG.

PARAGRAFO PRIMEIRO – O associado, a quem for cedido o espaço, além de se obrigar, conforme previsto no caput, prestará, no ato da assinatura do contrato de cessão, caução de quantia em espécie ou cheque, a ser definida pela Diretoria Executiva da AFBDMG, que lhe será devolvida após o efetivo cumprimento das obrigações pactuadas no contrato de cessão, constatada por vistoria do espaço pelo representante legal da AFBDMG.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica a AFBDMG autorizada a utilizar a caução para ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos, inclusive multas por infração contratual, ou as que eventualmente forem aplicadas pelo Poder Público, ressalvadas as necessárias complementações ou restituição do saldo apurado, se houver.

CLAUSULA QUARTA– DA SEGURANÇA

4 – Fica proibido, em qualquer hipótese, antes, durante e após a realização do evento, o uso de quaisquer artigos pirotécnicos como fogos de artifícios, bombas artificiais ou de pressão, sinalizadores ou quaisquer outros artefatos que possam liberar faíscas ou ocasionar incêndio ou explosões.

CLAUSULA QUINTA – DA LOTAÇÃO

5 Fica estabelecido que o número de ASSOCIADOS presentes ao evento, não poderá ultrapassar 40 pessoas, cabendo ainda aos mesmos estrita obediência às posturas e normas legais municipais, estaduais e federais, inclusive no que se refere à poluição sonora, sob pena de responsabilizar-se pelas sanções impostas.

5.1- Considerando a finalidade específica e temporária do contrato de cessão fica expressamente vedada a utilização de outras áreas ou instalações do prédio pelo pessoal de apoio e/ou ASSOCIADOS bem como a utilização do espaço locado para outra finalidade diversa da contratada.

CLAUSULA SEXTA– DAS RESPONSABILIDADES

6 – A utilização do espaço será de inteira responsabilidade do ASSOCIADO contratante, no que concerne a alvarás, direitos autorais, segurança interna do evento, fiscalização, portaria de acesso às áreas específicas, taxas, impostos, multas, buffet, decoração, montagem e colocação de mesas, equipamentos, móveis e utensílios, aparelhagem e serviços de som, alimentação do pessoal próprio e daqueles disponibilizados para os serviços de manutenção do espaço locado.

PARÁGRAFO ÚNICO – Fica sob a inteira responsabilidade do ASSOCIADO a contratação e respectivas despesas atinentes ao vínculo com prestadores de serviços, tais como salários, encargos sociais e previdenciários, gratificações, comissões, seguros e qualquer outro compromisso de natureza trabalhista e/ou fiscal, cabendo-lhe, ainda, as despesas que se fizerem necessárias com segurança e/ou policiamento na área interna e externa durante a realização do evento.

6.1 – A AFBDMG não se responsabiliza por quaisquer prejuízos de ordem pessoal e/ou material que porventura venha o ASSOCIADO e seus convidados a sofrer em razão do evento objeto do presente contrato.

6.2 – Não existe entre a AFBDMG, ASSOCIADO contratante e seus prestadores de serviços qualquer vínculo de subordinação seja de natureza empregatícia ou previdenciária.

6.3 – É vedado ao ASSOCIADO  o uso das instalações, móveis e equipamentos objeto do contrato de cessão para outra finalidade a não ser aquela prevista no instrumento contratual a ser firmado, ou mesmo ceder, emprestar ou transferi-lo a terceiros.

CLAUSULA SETIMA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º – À Diretoria Executiva compete resolver os casos omissos e promover as alterações necessárias observando as premissas ora adotadas.

Art. 8º – A presente Resolução foi aprovada pela Diretoria Executiva em 22/11/2015 e entra em vigor a partir da presente data.

Carlos Alberto Pequeno

Diretor Presidente em Exercício

Silvio Dias Pereira Neto

Diretor de Área de Negócios

Luiz Alves da Silva

Diretor Financeiro

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Joel Francisco de Araújo

Diretor  Administrativo e Patrimônio

Manoel Edmundo Braga da Silva

Diretor de Área Assistencial e Social

ORIGINAL ASSINADA E ARQUIVADA NA AFBDMG