Portarias

PORT-004I/11

13 de janeiro de 2011

 A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições e complementando as disposições contidas na Instrução 006E/ de 13/01/2011, que regulamenta o Fundo para Concessão de Reembolso de Mensalidade Escolar,

RESOLVE:

 Art. 1º -       As inscrições para solicitação do Reembolso de Mensalidade Escolar referente ao primeiro semestre de 2011 devem ser formalizadas até o dia 04 de Fevereiro de 2011.

§ 1º –     O associado deverá preencher e assinar o Formulário disponível na página da AFBDMG na Internet, anexar cópia do comprovante de pagamento da matricula e encaminhar para a secretaria da associação até o prazo estipulado no caput do art.1º desta Portaria.

§ 2º –     O crédito em conta corrente será efetuado no penúltimo dia útil de cada mês, exceto para os associados participantes da categoria de prestadores de serviços e estagiários, que ocorrerá até o dia 15 de cada mês.

Art. 2º  Os casos omissos seão resolvidos pela Diretoria Executiva da AFBDMG.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

DIRETORIA EXECUTIVA