ESTATUTO
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS – AFBDMG
PREÂMBULO
Associados da Associação dos Funcionários do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – AFBDMG, reunidos em Assembléia Geral realizada aos 28 dias do mês de abril de 2006, aprovaram o presente Estatuto Social.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, DURAÇÃO E PERSONALIDADE JURÍDICA
Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS – AFBDMG, denominada AFBDMG, é uma associação de fins não econômicos, com atuação no Estado de Minas Gerais, regida pelo presente Estatuto e pelas disposições legais e regulamentares que lhe for aplicável.
Art. 2° - A AFBDMG terá sede e foro na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a Rua Bernardo Guimarães, 1.587, Bairro de Lourdes.
Art. 3° - A AFBDMG tem como finalidade:
I) Apoiar e representar os seus associados, nas suas justas reivindicações coletivas, perante quaisquer entidades, em juízo ou fora dele;
II) Realizar eventos sociais, culturais, esportivos e artísticos de interesse dos associados;
III) Cooperar e estabelecer intercâmbio com entidades congêneres, organizações e sindicatos no interesse de seus associados;
IV) Promover, apoiar, incentivar, programar, patrocinar, supervisionar e executar atividades artísticas, culturais, esportivas, pesquisas e estudos, e seus desdobramentos, inclusive mediante o estabelecimento de parcerias ou da participação, na qualidade de acionista ou cotista, de sociedades para o desenvolvimento destas atividades.
V) Prestar serviços e conceder benefícios aos seus associados, conforme disponibilidade financeira e regulamento próprio.
Parágrafo único – Para a consecução de seus objetivos, a AFBDMG poderá firmar convênios, consórcios ou contratos com entidades de direito público e/ou de direito privado.
Art. 4° - A AFBDMG terá duração por prazo indeterminado.
Art. 5° - A AFBDMG terá personalidade jurídica própria, autonomia financeira e administrativa, nos termos deste Estatuto, e seus associados não responderão, quer solidária ou subsidiariamente, por quaisquer obrigações sociais assumidas pela AFBDMG.
Parágrafo único – Os associados e os Participantes responderão solidariamente pelos prejuízos causados à AFBDMG, aos demais associados, Participantes ou terceiros, em razão de ato praticado com dolo ou culpa.
CAPÍTULO II
QUADRO SOCIAL E DOS DEMAIS PARTICIPANTES
Art. 6° - O quadro social da AFBDMG é composto de:
a) associados efetivos;
b) associados inativos.
§ 1º - Os associados efetivos são os empregados integrantes do quadro de carreira do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.
§ 2º - Os associados inativos são os aposentados e pensionistas do quadro de carreira do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.
Art. 7° - Participarão, ainda, da AFBDMG, na qualidade de Participantes.
I) os empregados de empresas prestadoras de serviços ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG, à Fundação BDMG de Seguridade Social – DESBAN, ao Instituto BDMG Cultural, e à AFBDMG, durante o contrato de trabalho;
II) os estagiários do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG, da Fundação BDMG de Seguridade Social – DESBAN, e do Instituto BDMG Cultural, durante o contrato de estágio;
III) os membros do Conselho de Administração, da Presidência, da Vice-Presidência e da Diretoria do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG, durante a sua permanência no cargo;
IV) os empregados do quadro de carreira, os aposentados e os pensionistas da Fundação BDMG de Seguridade Social – DESBAN;
V) os empregados e os aposentados da AFBDMG e da AFBDMG Administradora e Corretora de Seguros Ltda.
CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS E PARTICIPANTES
Art. 8° - A admissão de associados está condicionada ao preenchimento dos requisitos estabelecidos neste Estatuto e nas normas da AFBDMG, e à aprovação do Diretor Presidente da Diretoria Executiva.
Parágrafo único – O empregado do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. que se filiar à AFBDMG em até 60 (sessenta) dias de seu ingresso no quadro de carreira ficará isento do pagamento de taxa de inscrição. Após referido prazo, a filiação do servidor ensejará o pagamento de taxa de inscrição, em valor a ser fixado pelo Conselho Deliberativo e Fiscal.
Art. 9º - O associado poderá, por sua própria iniciativa, demitir-se da AFBDMG, quando deixará de integrar seu quadro social.
Art. 10 - É passível de exclusão o associado e/ou Participante que:
I) praticar ato de improbidade ou lesivo ao patrimônio da Associação;
II) deixar de indenizar a Associação por danos, devidamente comprovados, causados por ele ou por seus dependentes;
III) apropriar-se de bens ou valores da Associação;
IV) caluniar, difamar ou agredir qualquer associado ou Participante da AFBDMG;
V) deixar de recolher 6 (seis) mensalidades consecutivas.
§1º - A exclusão do associado ou Participante só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos neste Estatuto e em regulamento editado pela Diretoria Executiva.
§2º - A readmissão do associado excluído por não pagamento das mensalidades ficará a critério da Diretoria Executiva, que analisará a situação após a regularização do débito em atraso.
CAPÍTULO IV
DIREITOS DOS ASSOCIADOS E DOS PARTICIPANTES
Art. 11 - Constituem direitos dos associados:
a) Utilizar-se dos serviços prestados pela AFBDMG;
b) Votar e ser votado, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 22 deste Estatuto;
c) Convocar Assembléia Geral Extraordinária, através de edital firmado por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto;
d) Recorrer ao órgão competente contra decisão que lhe aplicou punição ou lhe indeferiu concessão de vantagem ou benefício previsto neste Estatuto;
e) Participar das atividades associativas.
Art. 12 - Os direitos dos Participantes serão especificados em regulamento próprio, a ser elaborado pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO V
DOS DEVERES
Art. 13 - São deveres dos associados e Participantes:
I) Cumprir com as disposições estatutárias e regimentais;
II) Submeter-se às determinações dos órgãos da AFBDMG;
III) Zelar pelo conceito e patrimônio da AFBDMG, comunicando ao órgão competente qualquer ocorrência que, direta ou indiretamente, possa lhe acarretar dano e/ou prejuízo;
IV) Responder pelo pagamento de débito pessoal, ou de terceiro sob sua responsabilidade, junto à AFBDMG;
V) Responder por qualquer dano e/ou prejuízo causado à AFBDMG por si ou por terceiro sob sua responsabilidade;
VI) Encaminhar à AFBDMG as solicitações e reivindicações de interesse dos associados.
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DA AFBDMG
Art. 14 - São órgãos da AFBDMG:
I) A Assembléia Geral;
II) O Conselho Deliberativo e Fiscal;
III) A Diretoria Executiva.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 15 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da AFBDMG e será constituída pelos associados efetivos e inativos que estiverem em gozo de seus direitos sociais e quites com suas obrigações estatutárias.
Art. 16 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro quadrimestre de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem, observadas as disposições legais e estatutárias sobre sua convocação, instalação e deliberação.
Art. 17 - A convocação para a Assembléia Geral será feita pelo Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal, pelo Diretor Presidente da Diretoria Executiva, ou por 1/5 (um quinto) dos associados efetivos e inativos integrantes de corpo social.
§ 1º - A convocação deverá conter data, hora e local em que se realizará a Assembléia, bem como a respectiva ordem do dia, e será feita com antecedência de 10 (dez) dias da data prevista para sua realização.
§ 2º - O Edital será afixado na sede da AFBDMG e disponibilizado em sua home page.
§ 3º - O associado que comparecer à Assembléia Geral deverá comprovar sua qualidade de associado e assinar o Livro de Presenças.
§ 4º - À exceção da Assembléia Geral convocada para deliberar sobre a reforma do Estatuto e/ou dissolução da AFBDMG, será permitido o voto por procuração, limitado a 5 (cinco) procurações por procurador, que deverá ser associado efetivo ou inativo da AFBDMG.
Art. 18 - A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de associados que representem, no mínimo, a maioria absoluta do quadro social com direito a voto; em segunda convocação, com intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos, com qualquer número de associados.
Art. 19 - A Assembléia Geral será instalada e presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal e, em sua ausência ou impedimento, pelo Diretor Presidente da Diretoria Executiva, que convocará um dos presentes para secretariar os trabalhos. Na ausência de ambos será presidida por associado escolhido na própria Assembléia.
Parágrafo único - Quando a pauta da Assembléia Geral versar sobre conflito de interesse envolvendo diretores e/ou Conselheiros, estes não poderão participar da mesa diretora, que será dirigida por associados escolhidos entre os presentes.
Art. 20 - As deliberações da Assembléia Geral serão registradas em ata lavrada pelo secretário, que será firmada pelo presidente e pelo secretário. Os associados presentes assinarão lista de presença, que será anexada à Ata da Assembléia Geral, para fins de registro.
Art. 21 - Compete à Assembléia Geral:
I) Alterar o Estatuto Social;
II) Eleger e dar posse aos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva;
III) Destituir o mandato dos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva nos termos estabelecidos no presente Estatuto Social;
IV) Anular os atos praticados pelo Conselho Deliberativo e Fiscal, nos termos deste Estatuto;
V) Deliberar:
a) Sobre a dissolução da AFBDMG;
b) Sobre a administração provisória nos casos da inexistência de registro de chapa ou de candidato avulso para o Conselho Deliberativo e Fiscal ou para a Diretoria Executiva;
c) Sobre a substituição dos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal, em caso de renúncia que inviabilize seu funcionamento.
Art. 22 - O associado está impedido de votar e ser votado:
I) Em matéria que lhe diga respeito diretamente;
II) Quando possuir débito vencido há mais de trinta dias;
III) Quando estiver suspenso.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL
Art. 23 - O Conselho Deliberativo e Fiscal será composto por 5 (cinco) Conselheiros Titulares e por 3 (três) Conselheiros Suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, a iniciar-se em até 10 (dez) dias da divulgação do resultado oficial das eleições.
Parágrafo único - Na composição do Conselho Deliberativo e Fiscal, poderão participar até 2 (dois) associados inativos.
Art. 24 - O Presidente do Conselho e seu Secretário serão eleitos por seus pares na primeira reunião do Conselho.
Parágrafo Único – Nos impedimentos ou ausências do seu Presidente, a reunião do Conselho será presidida pelo Secretário, e, no seu impedimento ou ausência, por Conselheiro indicado pelos demais membros do Conselho.
Art. 25 - Perderá o mandato o Conselheiro que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões sucessivas, sem causa justificada.
Art. 26 - O Conselho se reunirá, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, quando for convocado por seu Presidente ou por, no mínimo, 4 (quatro) Conselheiros, nos termos de seu Regimento Interno.
Art. 27 - Das reuniões e deliberações do Conselho será lavrada ata em livro próprio pelo Secretário, a qual será assinada pelos Conselheiros presentes.
§ 1° - As reuniões deverão ter o “quorum” mínimo de 5 (cinco) Conselheiros titulares, admitindo-se a substituição dos titulares ausentes por seus suplentes.
§ 2° - As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, tendo o Presidente do Conselho, além do voto próprio, o de desempate.
§ 3º - Os Conselheiros que participaram da Diretoria Executiva do mandato anterior, estão impedidos de votar as contas do seu exercício.
Art. 28 - No caso de renúncia coletiva dos membros da Diretoria Executiva, o Presidente do Conselho acumulará os cargos até que se cumpra o estabelecido no art. 33.
Art. 29 - Compete ao Conselho:
I) Originariamente:
a) Convocar Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, por intermédio de seu Presidente;
b) Convocar eleições para o Conselho Deliberativo e Fiscal e Diretoria Executiva;
c) Nomear os Diretores substitutos da Diretoria Executiva, na hipótese do art. 33 deste Estatuto;
d) Convocar eleição para a Diretoria Executiva, na hipótese do art. 33 deste Estatuto;
e) Convocar para prestar esclarecimentos Diretores, Associados e Participantes da AFBDMG;
f) Elaborar o seu Regimento Interno;
g) Deliberar sobre a administração temporária da AFBDMG, em caso da inexistência de chapas ou de candidatos avulsos para as eleições, submetendo sua deliberação à Assembléia Geral, no prazo de 5 (cinco) dias após o encerramento do registro das candidaturas;
h) Deliberar, em grau de recurso, sobre decisões da Diretoria Executiva;
i) Deliberar, sobre os pedidos de licença de seus membros e dos membros da Diretoria Executiva;
j) Aplicar, dentro de sua competência, as penalidades previstas neste Estatuto;
k) Examinar os balancetes e relatórios mensais da AFBDMG;
l) Aprovar anualmente as contas da Diretoria Executiva;
m) Fiscalizar a tesouraria e a contabilidade da AFBDMG;
n) Anular atos praticados pela Diretoria Executiva, nos termos deste Estatuto;
- o) Deliberar sobre representação formulada por associado ou Participante contra membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo e Fiscal;
p) Deliberar sobre pedido de afastamento de qualquer membro da Diretoria Executiva;
q) Recorrer à Assembléia Geral em caso de desacato das decisões do Conselho pela Diretoria Executiva;
r) Fixar o valor da taxa de inscrição para ingresso do associado na AFBDMG;
s) Fixar o valor da contribuição mensal paga pelo associado e pelo Participante;
t) Receber o registro das chapas e dos candidatos avulsos para eleição dos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva, e divulgar as chapas e os candidatos inscritos, em havendo o atendimento das exigências previstas neste Estatuto.
II) Por proposta da Diretoria Executiva, deliberar sobre:
a) Aquisição e/ou alienação de bens imóveis da AFBDMG, sendo facultada a consulta à Assembléia Geral;
b) Pedidos de empréstimos para a AFBDMG;
c) O Plano de Cargos e Salários da AFBDMG;
d) O orçamento anual da AFBDMG, em até 60 (sessenta) dias após o seu recebimento;
e) Vetos do Diretor Presidente às decisões da Diretoria Executiva;
f) A participação da AFBDMG em justas reivindicações coletivas de seus associados.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 30 - A Diretoria Executiva será composta por 5 (cinco) membros efetivos, eleitos pela Assembléia Geral entre os associados com direito a voto, com mandato de 2 (dois) anos.
Parágrafo único - Na composição da Diretoria Executiva, poderão participar até 2 (dois) associados inativos. O cargo de Diretor Presidente somente poderá ser desempenhado por associados efetivo.
Art. 31 - Os cargos da Diretoria Executiva são os seguintes:
I) Diretor Presidente;
II) Diretor Vice-Presidente;
III) Diretor Financeiro;
IV) Diretor de Relações Institucionais;
V) Diretor Cultural e Social.
Art. 32 - A ausência ou afastamento de Diretor, sem justificativa, às reuniões e atividades da Diretoria por prazo superior a 30 (trinta) dias implica na vacância do cargo.
Parágrafo único - Em caso de vacância de cargo na Diretoria Executiva, o Diretor Presidente submeterá, imediatamente, à apreciação do Conselho Deliberativo e Fiscal a indicação de diretor substituto.
Art. 33 - Na hipótese de renúncia, destituição ou afastamento simultâneo de 3 (três) diretores, o Conselho Deliberativo e Fiscal irá nomear, em até 10 (dez) dias, os novos diretores para a Diretoria Executiva, quando faltar menos de 1 (um) ano para o término do mandato.
Parágrafo único - O Conselho Deliberativo e Fiscal deverá nomear diretores interinos e convocar nova eleição para Diretoria Executiva, a ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias, caso o mandato a ser cumprido seja maior ou igual a 1 (um) ano.
Art. 34 - A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 30 (trinta) dias, e, extraordinariamente, mediante convocação do Diretor Presidente e/ou de 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 1° - Das reuniões e deliberações da Diretoria Executiva será lavrada ata em livro próprio pelo secretário designado pelo presidente da reunião, a qual será assinada pelos diretores presentes.
§ 2° - As reuniões deverão ter o “quorum” mínimo de 3 (três) diretores.
§ 3° - As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples, tendo o Diretor Presidente além do voto próprio, o voto de desempate.
Art. 35 - No impedimento e/ou ausência do Diretor Presidente, a reunião da Diretoria Executiva será presidida pelo Diretor Vice-Presidente e, no seu impedimento e/ou ausência, por qualquer diretor indicado pelos demais.
Art. 36 - Compete à Diretoria Executiva:
I) Administrar e gerir a AFBDMG e os seus bens patrimoniais;
II) Fixar o valor dos serviços prestados pela AFBDMG;
III) Fixar os direitos das categorias de Participantes descritas no artigo 7º deste Estatuto;
IV) Elaborar proposta de orçamento anual e submetê-la à aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal até o dia 30 (trinta) de outubro de cada ano;
V) Elaborar o Plano de Cargos e Salários da AFBDMG e submetê-lo à aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal;
VI) Estabelecer o rito do processo administrativo disciplinar, bem como as sanções passíveis de punição, segundo seu grau e a intensidade do dolo ou da culpa do associado ou Participante;
VII) Celebrar contratos, convênios e distratos;
VIII) Regulamentar a aquisição de bens e serviços;
IX) Designar comissões especiais;
X) Elaborar e encaminhar ao Conselho Deliberativo e Fiscal balancete mensal da AFBDMG, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente;
XI) Elaborar balanço geral da AFBDMG, e submetê-lo à apreciação do Conselho Deliberativo e Fiscal até o dia 31 (trinta e um) de março de cada exercício financeiro;
XII) Determinar, nas hipóteses discriminadas neste Estatuto, a suspensão ou exclusão do associado ou Participante da AFBDMG;
XIII) Propor ao Conselho Deliberativo e Fiscal:
a) A aquisição ou alienação de imóveis;
b) Pedidos de empréstimos para a AFBDMG;
c) Participação da AFBDMG em justas reivindicações coletivas de seus associados;
XIV) Definir as penas que serão aplicadas aos associados da AFBDMG que descumprirem as obrigações previstas neste Estatuto;
Art. 37 - Compete ao Diretor Presidente:
I) Supervisionar a AFBDMG, coordenar as atividades dos demais diretores e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e as Assembléias Gerais, quando for o caso;
II) Elaborar proposta de orçamento anual e submetê-la à aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal;
III) Representar a AFBDMG, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
IV) Delegar aos demais diretores, o exercício das competências que julgar oportunas para atendimento das finalidades sociais da AFBDMG;
V) Convocar Assembléia Geral Extraordinária na forma deste Estatuto;
VI) Vetar decisões da Diretoria Executiva, encaminhando os vetos imediatamente ao Conselho Deliberativo e Fiscal para deliberação;
VII) Apresentar, para o Conselho Deliberativo e Fiscal, os diretores substitutos da Diretoria Executiva;
VIII) Convocar as reuniões da Diretoria Executiva;
IX) Manter intercâmbio com entidades externas;
X) Promover e participar de encontros, congressos e seminários de interesse da AFBDMG;
XI) Aplicar, dentro de sua competência, as penalidades previstas neste Estatuto;
XII) Administrar a AFBDMG.
Art. 38 - Compete ao(a) Diretor(a) Vice-Presidente:
I) Substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos e/ou ausências;
II) Aplicar, dentro de sua competência, as penalidades previstas neste Estatuto.
Art. 39 - Compete ao Diretor(a) Financeiro(a):
I) Supervisionar os serviços de tesouraria, a escrituração contábil e financeira da AFBDMG, responsabilizando-se pelos valores e títulos da AFBDMG;
II) Assinar, juntamente com o Diretor Presidente, o balanço anual e os balancetes mensais da AFBDMG;
III) Prestar informações sobre a situação financeira da AFBDMG;
IV) Apresentar os balanços anuais e os balancetes mensais ao Diretor Presidente e ao Conselho Deliberativo e Fiscal.
Art. 40 - Compete ao(a) Diretor(a) de Relações Institucionais:
I) Encaminhar à Diretoria Executiva as justas reivindicações dos associados e Participantes;
II) Coordenar, em conjunto com o Presidente, atividades associativas com entidades congêneres e sindicatos;
III) Supervisionar a administração do patrimônio da AFBDMG, estabelecendo normas para seu controle e conservação;
IV) Coordenar a elaboração do inventário dos bens da AFBDMG e submetê-lo à apreciação da Diretoria Executiva;
V) Elaborar o Plano de Cargos e Salários da AFBDMG;
VI) Submeter à aprovação da Diretoria Executiva o Plano de Cargos e Salários elaborado.
Art. 41 - Compete ao(a) Diretor(a) Cultural e Social:
I) Supervisionar o funcionamento do sistema de comunicação social;
II) Organizar e divulgar as atividades sócio-culturais desenvolvidas pela AFBDMG;
III) Propor à Diretoria Executiva o estabelecimento de política de convênios com empresas e/ou entidades culturais e artísticas.
Art. 42 - A liquidação de obrigações financeiras contraídas pela Diretoria Executiva e/ou mesmo a assunção de novas obrigações somente poderão ser efetivadas com a assinatura de, no mínimo, dois Diretores da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO VII
SEÇÃO I
DAS FONTES E APLICAÇÕES DE RECURSOS
Art. 43 - As rendas da AFBDMG são provenientes de:
I) Contribuição mensal cobrada dos associados e dos Participantes;
II) Juros da carteira de empréstimos e operações de financiamentos com seus associados;
III) Aluguéis e prestação de serviços a seus associados;
IV) Realização de eventos sociais;
V) Administração de grupos de consórcios e seguros entre seus associados;
VI) Aplicações de reservas em fundos de investimento;
VII) Outras receitas pertinentes à sua natureza e finalidade.
§ 1º - O patrimônio da AFBDMG poderá ser acrescido por meio de doações, legados, auxílios, subvenções concedidas por pessoas físicas ou jurídicas.
§ 2º - Os recursos somente poderão ser utilizados no desenvolvimento do objeto social da AFBDMG, sendo expressamente vedada qualquer forma de distribuição aos associados ou Participantes.
Art. 44 - O valor das taxas e das contribuições será estabelecido, anualmente, em função das despesas e dos investimentos a serem realizados, e resultará em orçamento a ser submetido à deliberação do Conselho Deliberativo e Fiscal pela Diretoria Executiva.
Parágrafo único - O valor da contribuição mensal a ser paga pelos associados e pelos Participantes é aquele fixado pelo Conselho Deliberativo e Fiscal. O valor da taxa de cada serviço prestado pela AFBDMG será fixado pela Diretoria Executiva.
Art. 45 - Os membros integrantes do Conselho Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva da AFBDMG exercerão suas funções sem qualquer remuneração, gratificação ou vantagem econômica.
Art. 46 - O associado ou Participante que estiver em débito para com a AFBDMG por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias, será punido com suspensão, e não poderá gozar de vantagem ou benefício oferecido pela AFBDMG, até a regularização do débito.
Parágrafo único - A aplicação da penalidade de suspensão não desobriga o associado ou o Participante do recolhimento dos débitos vencidos e vincendos.
Art. 47 - As despesas da AFBDMG serão representadas pela:
I) Aquisição e/ou manutenção de bens e contratação de serviços necessários ao desenvolvimento de suas atividades associativas;
II) Despesas financeiras, assistenciais, administrativas, tributárias, previdenciárias e outras necessárias ao seu funcionamento e cumprimento de suas finalidades estatutárias.
Parágrafo único - As despesas com locomoção, hospedagem e alimentação de qualquer dos membros dos órgãos da AFBDMG, quando em viagem para defesa das finalidades consagradas no artigo 3º deste Estatuto, correrão por conta da AFBDMG e deverão ser previamente aprovadas pela Diretoria.
SEÇÃO II
DO PATRIMÔNIO DA AFBDMG
Art. 48 - O patrimônio da AFBDMG será representado pelos bens móveis e imóveis, reservas, contribuições, subvenções, doações, títulos de renda de qualquer natureza, saldo financeiro em carteira de empréstimos e financiamento, rendas com locações de salas, estacionamento, comissões e pró-labore em apólice de seguros, e verbas pertinentes aos seus objetivos e natureza jurídica.
§ 1º - O patrimônio da AFBDMG somente poderá ser utilizado na realização dos objetivos institucionais referido no artigo 3º.
§ 2º - O patrimônio da AFBDMG é distinto do patrimônio de seus associados.
§ 3º - O patrimônio e os recursos financeiros da AFBDMG serão geridos pela Diretoria Executiva de acordo com o disposto no orçamento anual de despesas, receitas e investimentos, previamente aprovado pelo Conselho Deliberativo e Fiscal da AFBDMG.
CAPÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES E POSSE
SEÇÃO I
NORMAS GERAIS
Art. 49 - As eleições dos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva serão realizadas em Assembléia Geral Ordinária, convocada na forma do art. 17, no mês de abril.
Art. 50 - A Assembléia Geral observará o quorum do art. 18 deste Estatuto.
Art. 51 - As eleições serão realizadas pela mesa diretiva da Assembléia Geral convocada para tal finalidade.
§ 1º - Os membros das chapas registradas ou os candidatos avulsos não poderão participar da mesa diretiva da Assembléia Geral.
§ 2º - As chapas ou os candidatos registrados para a eleição poderão fiscalizar seu processamento.
Art. 52 - As eleições serão realizadas em um só turno, por meio do voto direto e secreto, sendo declarada vencedora, respectivamente para a Diretoria Executiva e para o Conselho Deliberativo e Fiscal, a chapa e os candidatos que obtiverem o maior número dos votos válidos entre os associados presentes, com direito a voto.
Art. 53 - A apuração terá início após o encerramento da votação. Concluída a apuração, o presidente da Assembléia Geral Ordinária proclamará o resultado final, publicando-o em até 5 (cinco) dias, contados do encerramento da apuração dos votos.
§ 1° - Ocorrendo empate na apuração dos votos para a Diretoria Executiva será considerada eleita a chapa cujo candidato a Diretor Presidente da Diretoria Executiva tiver maior tempo de filiação para com a AFBDMG.
§ 2º - Serão considerados eleitos para o Conselho Deliberativo e Fiscal, na qualidade de membros titulares, os 5 (cinco) candidatos mais votados e, na qualidade de membros suplentes, os seguintes na ordem de votação, até o máximo de 5 (cinco) associados.
§ 3° - Ocorrendo empate na apuração dos votos para os membros para o Conselho Deliberativo e Fiscal serão considerados eleitos, para os cargos de Conselheiros Titulares, os candidatos avulsos que tiverem maior tempo de filiação para com a AFBDMG.
Art. 54 - É admitida a reeleição para os cargos do Conselho Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva.
Art. 55 - A chapa e os candidatos eleitos tomarão posse em Assembléia Geral convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal para este fim, em até 10 (dez) dias, contados da publicação do resultado da eleição.
SEÇÃO II
DO REGISTRO DE CHAPAS E CANDIDATURAS AVULSAS
Art. 56 - O requerimento de registro de chapa ou de candidatura avulsa às eleições deverá ser requerido ao Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal e observará as seguintes regras:
I) O requerimento de registro de candidatura avulsa para os cargos do Conselho Deliberativo e Fiscal deverá estar assinado pelo candidato e acompanhado dos documentos exigidos por este Estatuto;
II) O requerimento de registro de candidatura de chapa para os cargos da Diretoria Executiva deverá estar assinado por todos os seus membros e acompanhado dos documentos exigidos por este Estatuto;
III) O requerimento de registro deverá ser instruído com a certidão negativa das penalidades previstas no art. 10 deste Estatuto Social, fornecida pela secretaria da AFBDMG e com o formulário contendo suas informações cadastrais;
IV) As candidaturas poderão ser requeridas até 10 (dez) dias úteis anteriores à realização das eleições.
Parágrafo único - Somente será permitida a candidatura avulsa para os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal. Para a Diretoria Executiva, apenas será permitido o registro de chapa.
Art. 57 - O Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal concederá às chapas e aos candidatos avulsos que não atenderem aos requisitos previstos neste Estatuto prazo de 24 (vinte e quatro) horas para regularização de seu registro, sob pena de seu indeferimento.
CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS E DAS PENALIDADES
SEÇÃO I
DAS PENALIDADES
Art. 58 - O associado ou Participante que infringir este Estatuto ou qualquer norma da AFBDMG, estará sujeito às seguintes penalidades:
a) advertência ou multa, em se tratando de falta leve praticada pelo associado ou Participante, que gere prejuízo à AFBDMG ou aos demais associados ou Participantes;
b) suspensão, por até 90 (noventa) dias, diante de faltas graves praticadas pelo associado ou Participante, ou em havendo a reincidência de falta já punida com multa ou advertência;
c) Exclusão do quadro social, tendo em vista a gravidade da falta ou no caso de reincidência em falta já punida com suspensão.
§ 1° - A Diretoria Executiva irá editar regulamento para fins de especificação do rito procedimental do processo administrativo disciplinar, no qual será assegurado ao associado e/ou Participantes os direitos de defesa e recurso.
§ 2º - O regulamento preverá, ainda, as condutas a serem punidas da forma prevista neste artigo, tendo como parâmetro o grau da infração praticada e a intensidade do dolo ou da culpa do associado ou Participante.
§ 3° - A aplicação das penalidades previstas nos incisos II e III deste artigo aos membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo e Fiscal implicará na suspensão de seu mandato, até o transito em julgado da decisão punitiva.
SEÇÃO II
DOS RECURSOS
Art. 59 - Dos Atos da AFBDMG caberá:
I) Recurso, com efeito suspensivo, no prazo de cinco dias, contado da intimação do ato ou de sua publicação, nos casos de:
a) aplicação de pena de advertência, multa, suspensão, perda de mandato eletivo e exclusão do quadro social;
b) decisões da Comissão Eleitoral;
c) apuração ou resultado de eleição.
II) Representação, no prazo 5 (cinco) dias, a contar da data de intimação de qualquer deliberação tomada pelos órgãos da AFBDMG da qual não caiba recurso hierárquico;
III) Pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da intimação do ato e/ou de decisão da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo e Fiscal.
§ 1° - O recurso será dirigido ao órgão da AFBDMG imediatamente superior ao que praticou o ato recorrido, que proferirá decisão dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
§ 2° - Para fins de recurso, serão considerados, em linha hierárquica crescente, os seguintes órgãos da AFBDMG:
1º) Diretoria Executiva;
2º) Conselho Deliberativo e Fiscal.
§ 3º - Com exceção das penalidades de perda de mandato eletivo e exclusão do quadro social, que são privativas da Assembléia Geral Extraordinária, a última instância recursal será o Conselho Deliberativo e Fiscal.
CAPÍTULO X
DA DISSOLUÇÃO
Art. 60 - Deliberada a dissolução da AFBDMG, em Assembléia Geral convocada para tal finalidade, o remanescente do patrimônio líquido da AFBDMG será destinado a associação localizada no Estado de Minas Gerais, que tenha finalidade congênere àquela descrita no artigo 3º deste Estatuto.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 61 - Não será permitido o exercício concomitante de cargos no Conselho Deliberativo e Fiscal e na Diretoria Executiva.
Art. 62 - O Conselho Deliberativo e Fiscal e a Diretoria Executiva editarão novos Regimentos Internos em até 90 (noventa) dias, contados da data de aprovação deste Estatuto.
Art. 63 - O ano social e financeiro terá início em 1° (primeiro) de janeiro e término em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
Art. 64 - Os candidatos eleitos em 13 de abril de 2006, para o Conselho Deliberativo e Fiscal e a Diretoria Executiva, deverão observar as regras deste Estatuto, exceto no que tange à estruturação destes órgãos.
Art. 65 - As omissões e pontos controvertidos desse Estatuto serão decididos pelo Conselho Deliberativo e Fiscal, desde que não se modifique a sua substância.
Art. 66 - Revogam-se todas as disposições contidas nos Estatutos anteriores, especialmente o aprovado na Assembléia Geral de 3 de dezembro de 1997, passando a vigorar o presente.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2006.
| Maria Helena Sander Tamarindo S. Meira | Leila Lúcia Gregório | |
| Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal da AFBDMG | Secretária da Assembléia Geral Extraordinária |
| Maria Adelaide Guimarães Dias |
| Diretora Presidente da AFBDMG |