Portarias

PORT-004I/11

13 de janeiro de 2011

 A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições e complementando as disposições contidas na Instrução 006E/ de 13/01/2011, que regulamenta o Fundo para Concessão de Reembolso de Mensalidade Escolar,

RESOLVE:

 Art. 1º -       As inscrições para solicitação do Reembolso de Mensalidade Escolar referente ao primeiro semestre de 2011 devem ser formalizadas até o dia 04 de Fevereiro de 2011.

§ 1º –     O associado deverá preencher e assinar o Formulário disponível na página da AFBDMG na Internet, anexar cópia do comprovante de pagamento da matricula e encaminhar para a secretaria da associação até o prazo estipulado no caput do art.1º desta Portaria.

§ 2º –     O crédito em conta corrente será efetuado no penúltimo dia útil de cada mês, exceto para os associados participantes da categoria de prestadores de serviços e estagiários, que ocorrerá até o dia 15 de cada mês.

Art. 2º  Os casos omissos seão resolvidos pela Diretoria Executiva da AFBDMG.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

DIRETORIA EXECUTIVA



PORT- 004H/10

4 de agosto de 2010

A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições e complementando as disposições contidas na Instrução 006-D de 10/05/2010, que regulamenta o Fundo para a Concessão de Reembolso de Mensalidade Escolar,

RESOLVE:

Art. 1º - As inscrições para solicitação do Reembolso de Mensalidade Escolar referente ao segundo semestre de 2010 devem ser formalizadas até o dia 13 de Agosto de 2010.

§ 1º –     O associado deverá preencher e assinar o Formulário disponível na página da AFBDMG na Internet, anexar cópia do comprovante de pagamento da matricula e encaminhar para a secretaria da associação até o prazo estipulado no caput do art.1º desta Portaria.

§ 2º –     O crédito em conta corrente será efetuado no penúltimo dia útil de cada mês, exceto para os associados participantes da categoria de prestadores de serviços e estagiários, que ocorrerá todo dia 10 de cada mês.

Art. 2º –       Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da AFBDMG.

Art. 3º -       Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

DIRETORIA EXECUTIVA



PORT- 001/10

15 de abril de 2010

A Diretoria Executiva da AFBDMG, por meio de seu Presidente, subscritor da presente:

  • Considerando o disposto no Artigo 3 §1º e Artigo 15 inciso I do Regimento Interno do Conselho de Representantes do BDMG – COREP;
  • Considerando o fato de apenas o funcionário ÉRICO ANDRADE GROSSI ter candidatado ao COREP para o biênio 2010-2012;
  • Considerando o fato de o candidato ÉRICO ANDRADE GROSSI atender às condições de elegibilidade dispostas no artigo 7º do Regimento Interno do COREP;
  • Considerando o fato de existirem 8 vagas a serem preenchidas na Eleição convocada;
  • Considerando o termino do mandato dos atuais membros;
  • Considerando a premente necessidade da continuidade das funções desempenhadas pelo COREP;
  • Considerando a ausência de previsão do Regimento Interno do COREP a quanto ao não preenchimento candidaturas em número inferior ao de vagas;
  • Considerando ser o COREP vinculado à estrutura da AFBDMG;
  • Considerando o pedido de Renúncia do membro Guilherme da Costa Oliveira Santos,

RESOLVE:

Art. 1º: Ficam canceladas as eleições convocadas para o COREP por meio do Edital publicado em 17 de março de 2010.

Art. 2º: Fica prorrogado o mandato dos atuais membros até o dia 31 de Outubro de 2010.

Art. 3º: Tendo em vista a Renúncia do membro Guilherme da Costa Oliveira Santos, bem como a ausência de suplentes eleitos, fica nomeado o funcionário Érico Andrade Grossi, único candidato, como membro do COREP.

Parágrafo único: O membro nomeado no caput exercerá mandato até 31 de Outubro de 2010.

Art. 4º: Fica estabelecido que novas eleições deverão ser convocadas até o dia 10 de Outubro de 2010.

Belo Horizonte, 15 de Abril de 2010

Luiz Felipe Valério Firme

Diretor Presidente da AFBDMG



PORT-004G/10

5 de fevereiro de 2010

A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições e complementando as disposições contidas na Instrução 006-C de 05/02/2010, que instituiu o Fundo para a Concessão de Reembolso de Mensalidade Escolar,

RESOLVE:

Art. 1º – As inscrições para solicitação do Reembolso de Mensalidade Escolar referente ao primeiro semestre de 2010 devem ser formalizadas até o dia 28 de FEVEREIRO de 2010.

§ 1º – O associado deverá preencher o Formulário disponível na página da AFBDMG na Internet, assinar, anexar cópia do comprovante de pagamento da matricula, e encaminhar para a secretaria da associação até o prazo estipulado no art.1º desta Portaria.

§ 2º – O crédito em conta corrente será efetuado no penúltimo dia útil de cada mês, exceto para os associados participantes da categoria de prestadores de serviços e estagiários, que deverá ocorrer todo dia 10 de cada mês.

Art. 2º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da AFBDMG.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

DIRETORIA EXECUTIVA