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Associados decidem sobre ação para manter dedução das contribuições extraordinárias no IR.

12 de março de 2018

A Anapar realiza no dia 15 de março, com previsão de início em primeira chamada às 17 horas, na Rua Congonhas, 518, bairro Santo Antônio, em Belo Horizonte, Assembléia que irá deliberar sobre o ingresso da ação coletiva tributária, que pretende conseguir a isenção do imposto de renda das contribuições extraordinárias referentes ao equacionamento de déficit, assim como requerer ressarcimento das quantias que já foram pagas, uma vez que estas se configuram tributação em duplicidade.

A ação coletiva tributária busca assegurar aos associados o direito de ter a dedução no imposto de renda, ameaçado pela Solução de Consulta (Cosit) nº 354, emitida em julho de 2017, pela Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal. A decisão alterou o entendimento vigente até então, prejudicando sobremaneira os participantes que já vêm sofrendo com o pagamento das contribuições extraordinárias para cobertura dos déficits.

O presidente da Anapar, Bráulio Carvalho, lembra que, segundo o posicionamento da Receita, apenas as contribuições normais às entidades fechadas de previdência complementar podem ser abatidas do Imposto de Renda. “Por isso, essa ação também visa afastar o limite de 12% de dedução na declaração de ajuste anual”, explica o dirigente.

Além disso, nas assembléias, os associados também irão debater sobre a autorização para o ingresso de ações contra duas resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).

A primeira trata da transferência de gerenciamento de planos de benefícios entre entidades fechadas de Previdência Complementar, inclusive para instituições financeiras. A outra resolução cria comitês de auditoria nas Entidades Sistemicamente Importantes (ESI), esvaziando as atribuições dos conselhos fiscais dessas entidades.

Outras duas ações contra instruções normativas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) serão discutidas pelos associados. Uma delas trata do enquadramento das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) como ESI.

E a outra se refere à exigência de procedimentos de certificação, habilitação e qualificação dos dirigentes das EFPCs, no que extrapola os limites da legislado e das normas do CNPC.

Durante a Assembléia serão recolhidas assinaturas para que o advogado da ANAPAR possa representar os participantes nas causas determinadas acima. Para serem representados é necessário que cada um se associe na ANAPAR até o dia da Assembléia.

Para se associar, basta se cadastrar no link www.anapar.com.br, o valor da anuidade da Anapar é de apenas 50 reais.

A Anapar é a associação nacional que defende os interesses dos ativos e aposentados vinculados às entidades de previdência complementar, criada para democratizar os fundos de pensão, fiscalizar e zelar pelo patrimônio de milhões de pessoas.